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Prefeita de Leopoldo de Bulhões sanciona lei que garante Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para ACS e ACE
A prefeita Roberta Caetano sancionou a Lei Municipal nº 948/2025, que institui o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Leopoldo de Bulhões (GO).
A medida representa um importante passo de valorização profissional e reconhecimento aos trabalhadores que atuam diretamente na Atenção Básica à Saúde e na prevenção de doenças nas comunidades locais.
Importância da Lei nº 948/2025 para os ACS e ACE
A nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, estabelece o pagamento anual de um incentivo financeiro proveniente de repasses do Ministério da Saúde.
Esse incentivo será pago uma vez por ano, em parcela única e individualizada, no mês seguinte ao crédito dos recursos na conta do município.
➡ O valor é rateado entre os profissionais habilitados.
➡ O incentivo não se incorpora ao salário, ou seja, não interfere em férias, 13º salário ou aposentadoria.
➡ A finalidade é estimular o desempenho e reconhecer o trabalho essencial dos agentes na linha de frente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com essa medida, a Prefeitura reforça seu compromisso com o fortalecimento da Atenção Básica e com a valorização das categorias que cuidam da saúde da população.
Critérios para recebimento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA)
A Lei nº 948/2025 define regras claras para garantir a transparência e justiça no pagamento do benefício.
Terão direito ao IFA os agentes que:
➡ Estiverem em efetivo exercício de suas funções na Atenção Básica ou Vigilância em Saúde Ambiental;
➡ Não responderem a processos disciplinares que possam resultar em suspensão ou demissão;
➡ Cumprirem as metas e indicadores de desempenho definidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
➡ Apresentarem bom desempenho e assiduidade no trabalho.
Os profissionais afastados por motivo de saúde, devidamente formalizados, também poderão receber o valor proporcional ao período de atuação.
Regras financeiras e limites do repasse
O valor individual do Incentivo Financeiro Adicional:
➡ Não poderá ultrapassar o piso nacional dos ACS e ACE, conforme a legislação federal;
➡ Caso o valor total repassado pela União exceda o piso, o excedente será revertido ao Tesouro Municipal, com uso exclusivo em ações e programas de saúde pública;
➡ A despesa será coberta pelas dotações orçamentárias municipais, podendo haver criação de créditos especiais se necessário;
➡ O benefício não possui caráter salarial e não pode ser utilizado para outros fins, sendo destinado exclusivamente ao incentivo dos agentes.
Valorização e fortalecimento da saúde pública
A sanção da lei reforça o compromisso da administração municipal com a valorização dos profissionais da saúde e o fortalecimento do SUS.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são essenciais para a promoção da saúde, prevenção de doenças e educação sanitária nas comunidades.
➡ A Prefeitura reconhece o impacto positivo da categoria na melhoria da qualidade de vida da população;
➡ A medida incentiva a eficiência e o engajamento dos agentes, além de contribuir para ações preventivas mais eficazes;
➡ O incentivo reforça a integração entre governo local e trabalhadores da saúde, fortalecendo a base do atendimento público.
Com a Lei Municipal nº 948/2025, Leopoldo de Bulhões se destaca como exemplo de gestão comprometida com o cuidado e valorização dos profissionais do SUS.
Efeitos e aplicação da lei
➡ A Lei nº 948/2025 entrou em vigor na data de sua publicação;
➡ Seus efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2025;
➡ O pagamento do incentivo dependerá do repasse efetivo de recursos federais;
➡ O valor do IFA será definido anualmente, conforme o montante repassado e o número de profissionais habilitados.
Essa legislação representa uma vitória para a categoria, uma conquista para a saúde pública e um avanço significativo na valorização dos servidores municipais que atuam com dedicação nas comunidades.

