Portaria GM/MS nº 8.565/2025 define os valores da parcela de outubro do Piso da Enfermagem

Ministério da Saúde divulga valores de outubro referentes ao Piso Nacional da Enfermagem



Portaria garante repasse de recursos a estados, municípios e Distrito Federal

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, que define os valores da parcela de outubro de 2025 referentes à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.

A medida assegura o repasse de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme o previsto no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Os valores por ente federativo podem ser consultados no anexo da portaria, publicada no Diário Oficial da União.

Transparência e acesso aos dados

Para ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento dos repasses, o Ministério da Saúde disponibiliza uma planilha detalhada com os valores por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

O documento pode ser acessado diretamente no portal oficial do ministério.

[Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025]
[Baixar planilha detalhada de repasses]

InvestSUS Gestão e atualização de dados

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) reforça a importância de manter atualizadas as informações dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS Gestão, garantindo que a distribuição dos recursos federais seja feita de forma correta e eficiente.

Essa atualização é fundamental para que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como parteiras, recebam corretamente o piso salarial nacional conforme estabelecido em lei.

Em caso de dúvidas, o canal de atendimento do Ministério da Saúde é o Disque 136.

O que é o Piso Nacional da Enfermagem

O Piso Salarial Nacional da Enfermagem foi instituído pela Lei nº 14.434/2022 e regulamentado pela Emenda Constitucional nº 127, garantindo remuneração mínima para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país.

Desde então, o Ministério da Saúde realiza o repasse mensal dos valores aos entes federativos, permitindo que os profissionais recebam o piso conforme a carga horária e o vínculo empregatício.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: FNS