Ministério da Saúde divulga valores de outubro referentes ao Piso Nacional da Enfermagem
Portaria garante repasse de recursos a estados, municípios e Distrito Federal
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025, que define os valores da parcela de outubro de 2025 referentes à assistência financeira complementar destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem.
A medida assegura o repasse de recursos federais a estados, municípios e ao Distrito Federal, conforme o previsto no Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Os valores por ente federativo podem ser consultados no anexo da portaria, publicada no Diário Oficial da União.
Transparência e acesso aos dados
Para ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento dos repasses, o Ministério da Saúde disponibiliza uma planilha detalhada com os valores por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).
O documento pode ser acessado diretamente no portal oficial do ministério.
➡ [Acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 8.565, de 28 de outubro de 2025]
➡ [Baixar planilha detalhada de repasses]
InvestSUS Gestão e atualização de dados
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) reforça a importância de manter atualizadas as informações dos profissionais de enfermagem no sistema InvestSUS Gestão, garantindo que a distribuição dos recursos federais seja feita de forma correta e eficiente.
Essa atualização é fundamental para que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, assim como parteiras, recebam corretamente o piso salarial nacional conforme estabelecido em lei.
Em caso de dúvidas, o canal de atendimento do Ministério da Saúde é o Disque 136.
O que é o Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Salarial Nacional da Enfermagem foi instituído pela Lei nº 14.434/2022 e regulamentado pela Emenda Constitucional nº 127, garantindo remuneração mínima para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras em todo o país.
Desde então, o Ministério da Saúde realiza o repasse mensal dos valores aos entes federativos, permitindo que os profissionais recebam o piso conforme a carga horária e o vínculo empregatício.
