Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos ACS e ACE - Porto Rico-PR aprova lei que garante pagamento

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Prefeitura de Porto Rico-PR aprova lei que garante pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) a ACS e ACE

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Porto Rico-PR

Lei nº 2002/2025 regulamenta repasse anual do incentivo aos agentes de saúde e endemias

A Prefeitura de Porto Rico, no Paraná, sancionou a Lei nº 2002/2025, que regulamenta o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A medida garante que os profissionais recebam o repasse quando os recursos forem transferidos ao município pelo Ministério da Saúde, reforçando a valorização da categoria.

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Valter Batista dos Santos, o incentivo financeiro adicional será concedido uma vez por ano, em parcela única, no mês subsequente ao crédito do repasse federal. O valor será rateado entre os agentes, observando critérios de desempenho, assiduidade e comprometimento com as metas de saúde pública.

Critérios para recebimento do incentivo

Segundo a Lei nº 2002/2025, o pagamento do IFA está condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:

➡ Avaliação satisfatória da chefia imediata, com base em relatórios mensais de atividades;
➡ Ausência de faltas não justificadas;
➡ Não possuir reclamações procedentes registradas em ouvidorias;
➡ Não estar afastado ou licenciado, exceto em casos de licença maternidade ou tratamento de saúde;
➡ Entrega de relatórios de identificação de fatores de risco da população, conforme cronograma da Secretaria de Saúde;
➡ Excelente desempenho nos indicadores ministeriais e locais.

O enfermeiro responsável pela equipe será o encarregado de avaliar mensalmente o cumprimento dessas exigências.

Caso algum agente não atenda aos critérios, o valor do incentivo será revertido em bens, materiais ou melhorias estruturais voltadas ao fortalecimento do trabalho dos ACS e ACE no município.

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Garantia legal e caráter do incentivo

O pagamento do incentivo está condicionado ao efetivo repasse do Ministério da Saúde. A lei também define que o IFA não se incorpora à remuneração dos servidores, exceto para fins de contribuições previdenciárias e fiscais, conforme legislação vigente.

Com a publicação da Lei nº 2002/2025, Porto Rico-PR se junta a outras cidades brasileiras que já regulamentaram o Incentivo Financeiro Adicional, reafirmando o compromisso com a valorização dos agentes de saúde e endemias e com o fortalecimento da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS).

Confira a Lei Municipal do IFA de Porto Rico-PR AQUI


Por: Redação www.acsace.com.br