🚨 URGENTE Aposentadoria Especial ACS e ACE PEC 14/2021 Aprovada na Comissão Especial

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PEC 14/2021 é aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e pode ir a para votação em plenário semana que vem.

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Imagem: Reprodução

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que altera o artigo 198 da Constituição Federal. A PEC cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), garante uma aposentadoria diferenciada e exclusiva, regulariza vínculos precários e fixa a responsabilidade dos gestores locais do SUS pela regularidade do vínculo desses profissionais.

O relatório do deputado Antonio Brito destacou o papel essencial desses trabalhadores para o Sistema Único de Saúde (SUS), considerando-os a linha de frente da atenção básica e do combate a endemias. Durante a reunião, o deputado Antonio Brito, informou que a PEC pode ir para votação em plenário na semana que vem.

Alterações constitucionais propostas

Concurso público específico

A PEC altera os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, estabelecendo que ACS e ACE só podem ser admitidos por meio de processo seletivo público específico, adequado à natureza e complexidade de suas atribuições.

Sistema de Proteção Social e Valorização

Criação de um sistema próprio de proteção, valorização e qualificação profissional, que inclui:

  • Assistência financeira complementar da União a estados e municípios;
  • Investimento em qualificação e formação continuada;
  • Retirada dessas despesas da classificação como gasto de pessoal (não incidindo limitações do art. 169 da Constituição).

Aposentadoria diferenciada (Confira tabela em pdf ao final com os cenários)

A PEC cria a aposentadoria diferenciada para ACS e ACE, garantindo:

  • Integralidade e paridade nos proventos, para quem já estiver na ativa no momento da promulgação;
  • Regras específicas para aposentadoria com 25 anos de contribuição exclusiva na função.

Abrangência:

  • Aplica-se a todos os agentes, vinculados tanto a Regimes Próprios (RPPS) como ao Regime Geral (RGPS).


Cenários e requisitos de aposentadoria

Regras de transição (até 2040) 

Quem ingressou até a data da emenda poderá se aposentar conforme escalonamento:

  • Até 31/12/2030 → 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
  • Até 31/12/2035 → 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
  • Até 31/12/2040 → 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
  • A partir de 01/01/2041 → 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

Além disso:

  • Tempo mínimo: 25 anos de contribuição e exercício na função;
  • Redução de até 5 anos na idade mínima, a cada ano excedente de contribuição acima dos 25 anos;
  • Integralidade e paridade garantidas a quem ingressou até a data da promulgação.

Regras de pontos (regra alternativa de transição)

Outra forma de aposentadoria:

  • Idade mínima: 60 anos (mulher) e 63 anos (homem);
  • 15 anos de contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício;
  • Sistema de pontos: 83 pontos (mulheres) e 86 pontos (homens), somando idade e contribuição.

Aposentadoria por incapacidade

No caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria será concedida com integralidade e paridade.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Para agentes vinculados ao INSS, as regras de transição seguem o mesmo escalonamento de idade até 2040, com 25 anos de contribuição.

  • Também há possibilidade de aposentadoria pela regra de pontos (83/86), com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
  • A União pagará um benefício extraordinário, garantindo integralidade e paridade aos aposentados pelo RGPS.

Revisão das aposentadorias já concedidas

  • Agentes aposentados antes da promulgação poderão ter revisão da renda, desde que tenham cumprido os requisitos das novas regras até a concessão da aposentadoria.
  • Não haverá pagamento retroativo, mas haverá equiparação com os novos critérios.

Regras gerais (após transição)

  • Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
  • Tempo de contribuição e exercício: mínimo de 25 anos na atividade;
  • Abrange também períodos de readaptação por doença ocupacional ou acidente de trabalho e afastamentos por mandato classista.
  • Redução de até 5 anos na idade mínima, a cada ano excedente de contribuição acima dos 25 anos;

Desprecarização e regularização de vínculos

  • Todos os ACS e ACE contratados de forma temporária, indireta ou precária deverão ser efetivados até 31 de dezembro de 2028.
  • Condição: terem ingressado por processo seletivo público (após 2006 ou em certames anteriores à EC 51/2006).
  • A comprovação pode ser documental ou, na falta de registro, por certificação de comissão especial.
  • A União fornecerá recursos financeiros para auxiliar estados e municípios a custear as despesas.

Inclusão de agentes indígenas

A PEC estende os direitos aos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), reconhecendo sua atuação essencial dentro do SUS.


Apoio financeiro da União

  • A União será responsável por prestar assistência financeira complementar aos entes federados, tanto nos regimes próprios quanto no RGPS.
  • Essa medida garante que estados e municípios não arquem sozinhos com os custos adicionais gerados pelas novas regras de aposentadoria e regularização de vínculos.

Avanços para todos os cenários

A aprovação da PEC 14/2021 na Comissão Especial da Câmara representa uma mudança histórica para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. O texto garante:

  • Segurança no vínculo empregatício, com fim das contratações precárias;
  • Aposentadoria diferenciada, com regras de transição até 2040;
  • Reconhecimento da importância da categoria, inclusive com extensão dos direitos a agentes indígenas;
  • Participação da União no custeio, evitando sobrecarga a estados e municípios.

Com a aprovação do parecer, a proposta segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser votada em dois turnos antes de avançar ao Senado e finalizar com a promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL (Não dependerá de sanção presidencial)


LEIA O TEXTO AGENTE! É DE SEU INTERESSE!!

Veja tabela com alguns cenários conforme o texto aprovado


Por: Redação www.acsace.com.br