👇🏻👇🏻👇🏻
Siga nosso Whatsapp AQUI
PEC 14/2021 é aprovada na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e pode ir a para votação em plenário semana que vem.
A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição nº 14, de 2021, que altera o artigo 198 da Constituição Federal. A PEC cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), garante uma aposentadoria diferenciada e exclusiva, regulariza vínculos precários e fixa a responsabilidade dos gestores locais do SUS pela regularidade do vínculo desses profissionais.
O relatório do deputado Antonio Brito destacou o papel essencial desses trabalhadores para o Sistema Único de Saúde (SUS), considerando-os a linha de frente da atenção básica e do combate a endemias. Durante a reunião, o deputado Antonio Brito, informou que a PEC pode ir para votação em plenário na semana que vem.
Alterações constitucionais propostas
Concurso público específico
A PEC altera os §§ 4º e 5º do art. 198 da Constituição, estabelecendo que ACS e ACE só podem ser admitidos por meio de processo seletivo público específico, adequado à natureza e complexidade de suas atribuições.
Sistema de Proteção Social e Valorização
Criação de um sistema próprio de proteção, valorização e qualificação profissional, que inclui:
- Assistência financeira complementar da União a estados e municípios;
- Investimento em qualificação e formação continuada;
- Retirada dessas despesas da classificação como gasto de pessoal (não incidindo limitações do art. 169 da Constituição).
Aposentadoria diferenciada (Confira tabela em pdf ao final com os cenários)
A PEC cria a aposentadoria diferenciada para ACS e ACE, garantindo:
- Integralidade e paridade nos proventos, para quem já estiver na ativa no momento da promulgação;
- Regras específicas para aposentadoria com 25 anos de contribuição exclusiva na função.
Abrangência:
- Aplica-se a todos os agentes, vinculados tanto a Regimes Próprios (RPPS) como ao Regime Geral (RGPS).
Cenários e requisitos de aposentadoria
Regras de transição (até 2040)
Quem ingressou até a data da emenda poderá se aposentar conforme escalonamento:
- Até 31/12/2030 → 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
- Até 31/12/2035 → 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
- Até 31/12/2040 → 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
- A partir de 01/01/2041 → 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Além disso:
- Tempo mínimo: 25 anos de contribuição e exercício na função;
- Redução de até 5 anos na idade mínima, a cada ano excedente de contribuição acima dos 25 anos;
- Integralidade e paridade garantidas a quem ingressou até a data da promulgação.
Regras de pontos (regra alternativa de transição)
Outra forma de aposentadoria:
- Idade mínima: 60 anos (mulher) e 63 anos (homem);
- 15 anos de contribuição;
- 10 anos de efetivo exercício;
- Sistema de pontos: 83 pontos (mulheres) e 86 pontos (homens), somando idade e contribuição.
Aposentadoria por incapacidade
No caso de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria será concedida com integralidade e paridade.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para agentes vinculados ao INSS, as regras de transição seguem o mesmo escalonamento de idade até 2040, com 25 anos de contribuição.
- Também há possibilidade de aposentadoria pela regra de pontos (83/86), com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
- A União pagará um benefício extraordinário, garantindo integralidade e paridade aos aposentados pelo RGPS.
Revisão das aposentadorias já concedidas
- Agentes aposentados antes da promulgação poderão ter revisão da renda, desde que tenham cumprido os requisitos das novas regras até a concessão da aposentadoria.
- Não haverá pagamento retroativo, mas haverá equiparação com os novos critérios.
Regras gerais (após transição)
- Idade mínima: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem);
- Tempo de contribuição e exercício: mínimo de 25 anos na atividade;
- Abrange também períodos de readaptação por doença ocupacional ou acidente de trabalho e afastamentos por mandato classista.
- Redução de até 5 anos na idade mínima, a cada ano excedente de contribuição acima dos 25 anos;
Desprecarização e regularização de vínculos
- Todos os ACS e ACE contratados de forma temporária, indireta ou precária deverão ser efetivados até 31 de dezembro de 2028.
- Condição: terem ingressado por processo seletivo público (após 2006 ou em certames anteriores à EC 51/2006).
- A comprovação pode ser documental ou, na falta de registro, por certificação de comissão especial.
- A União fornecerá recursos financeiros para auxiliar estados e municípios a custear as despesas.
Inclusão de agentes indígenas
A PEC estende os direitos aos Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), reconhecendo sua atuação essencial dentro do SUS.
Apoio financeiro da União
- A União será responsável por prestar assistência financeira complementar aos entes federados, tanto nos regimes próprios quanto no RGPS.
- Essa medida garante que estados e municípios não arquem sozinhos com os custos adicionais gerados pelas novas regras de aposentadoria e regularização de vínculos.
Avanços para todos os cenários
A aprovação da PEC 14/2021 na Comissão Especial da Câmara representa uma mudança histórica para os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias. O texto garante:
- Segurança no vínculo empregatício, com fim das contratações precárias;
- Aposentadoria diferenciada, com regras de transição até 2040;
- Reconhecimento da importância da categoria, inclusive com extensão dos direitos a agentes indígenas;
- Participação da União no custeio, evitando sobrecarga a estados e municípios.
Com a aprovação do parecer, a proposta segue agora para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser votada em dois turnos antes de avançar ao Senado e finalizar com a promulgação da EMENDA CONSTITUCIONAL (Não dependerá de sanção presidencial)
LEIA O TEXTO AGENTE! É DE SEU INTERESSE!!