Candidato ao cargo de ACS é desclassificado por não apresentar comprovante de residência dentro do prazo previsto

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Candidato a Agente Comunitário de Saúde é desclassificado por não comprovar residência dentro do prazo em Nova Olinda (CE)

Decisão administrativa destaca o rigor no cumprimento das exigências do edital

A Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura de Nova Olinda (CE) publicou decisão administrativa comunicando a desclassificação de um candidato inscrito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS-01).
A medida foi tomada devido ao não cumprimento das exigências referentes à comprovação de residência dentro do prazo estipulado no edital do certame.

Motivo da desclassificação

Segundo o documento emitido pela Controladoria Geral do Município, o candidato apresentou comprovante de residência apenas do mês de abril de 2025, o que não atende às regras do Edital de Convocação, que exigia comprovação de residência datada até, no mínimo, dezembro de 2024 — data de abertura do concurso.

Além disso, o contrato de locação de imóvel apresentado pelo candidato, com firma reconhecida em 8 de maio de 2025, também não foi aceito como prova válida, já que foi emitido após o período previsto em edital.

A comissão, ao consultar o Cadastro Único (CadÚnico) e outros sistemas oficiais, verificou ausência de registros anteriores que comprovassem a residência do candidato em Nova Olinda dentro do prazo estabelecido.

Decisão da comissão

Com base nas informações apuradas, a Comissão Especial decidiu pela desclassificação do candidato, conforme o item 6 do edital, que determina a eliminação automática em caso de não apresentação da documentação exigida dentro do prazo.

O comunicado oficial foi assinado pelo presidente da comissão e pelo membro da comissão, em 16 de outubro de 2025.

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Importância do cumprimento dos prazos

O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências dos editais de concursos públicos, especialmente em cargos como o de Agente Comunitário de Saúde, que requer comprovação de residência no município de atuação.

A observância dessas regras é essencial para garantir a transparência, a legalidade e a isonomia entre todos os participantes do processo seletivo.

Recomendações aos candidatos (Para qualquer concurso público ou Processo seletivo Público)

A decisão reforça a importância de que todos os candidatos leiam atentamente o edital do concurso público, observando cada uma das exigências previstas.
O edital é o documento que regulamenta todas as etapas do certame, incluindo prazos, documentos obrigatórios, critérios de avaliação, conteúdo programático e requisitos para o cargo.

Também é essencial acompanhar com atenção os prazos estabelecidos no cronograma, uma vez que o não cumprimento de datas ou entrega de documentos fora do período previsto pode resultar em desclassificação automática.

Saiba o que diz a Lei 11.350/2006 sobre o trabalho dos ACS e ACE → 

Os candidatos devem ainda se atentar ao regime de contratação previsto no edital, que define as condições de vínculo com o município, além de se prepararem com base no conteúdo programático, garantindo que seus estudos estejam alinhados com o que será cobrado nas provas.

A leitura completa e detalhada do edital é, portanto, uma etapa fundamental para evitar contratempos e assegurar uma participação válida e bem-sucedida no concurso público.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: abreuweb7