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Projeto de Lei Nº 2.769/2025 Propõe Inclusão de ACS e ACE nos Conselhos de Saúde do SUS
PL 2.769/2025: Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias Ganham Assento em Conselhos de Saúde
O Projeto de Lei nº 2.769/2025, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), propõe a inclusão do § 2º ao artigo 4º da Lei nº 8.142/1990, para garantir a presença de representantes dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) nos Conselhos de Saúde.
A medida busca consolidar a participação desses profissionais nas decisões e no acompanhamento das políticas públicas de saúde em todo o país.
Relatora na Comissão de Saúde apresenta parecer
De acordo com o voto da relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO) na Comissão de Saúde, a iniciativa é fundamental para fortalecer a participação popular e democratizar as instâncias de controle social no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os ACS e ACE são reconhecidos por seu papel estratégico na atenção primária, na prevenção de doenças e na vigilância em saúde, além de possuírem conhecimento profundo das realidades locais.
“Ao garantir assento formal aos agentes de saúde e de endemias, o projeto promove maior representatividade e assegura que a experiência prática desses profissionais contribua diretamente para a formulação e avaliação das políticas de saúde”, destaca a relatora.
Alinhamento com os princípios constitucionais do SUS
A proposta está alinhada ao artigo 198 da Constituição Federal, que estabelece a participação da comunidade como um dos princípios fundamentais do SUS.
Com a inclusão dos ACS e ACE nos Conselhos de Saúde, o projeto fortalece o protagonismo dos profissionais da linha de frente, que conhecem de perto os desafios enfrentados pela população nos territórios.
A medida também favorece a integração entre equipes multiprofissionais, contribuindo para o planejamento de políticas públicas mais efetivas, resolutivas e alinhadas com as necessidades reais das comunidades.
Ajustes e tramitação
O texto passou por ajustes de técnica legislativa para adequação à Lei nº 8.142/1990, que regula a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
A proposta encontra-se em análise na Comissão de Saúde, com apreciação conclusiva pelas Comissões, conforme o artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Após essa etapa, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para verificação de constitucionalidade e técnica legislativa.
Voto da relatora: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.769/2025, na forma do substitutivo , por reconhecer sua relevância para o fortalecimento da participação popular e da gestão democrática no SUS.
Substitutivo
Por: Redação www.acsace.com.br

