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Projeto de Lei 1249/22 - Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias
Texto segue para o Senado e garante afastamento remunerado com laudo médico
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi relatada pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) e agora segue para análise no Senado Federal.
Afastamento e comprovação médica
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas funções.
A medida será válida para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, garantindo proteção à saúde menstrual e direitos trabalhistas ampliados.
Mudanças no texto original
A relatora Professora Marcivania promoveu ajustes no texto inicial, unificando propostas apensadas e sugestões das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania.
A deputada destacou que o projeto representa um avanço na equidade de gênero e na prevenção em saúde ocupacional, beneficiando milhares de mulheres que enfrentam sintomas incapacitantes durante o período menstrual.
Proposta original previa licença maior
No texto original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que muitas vezes prejudicam a rotina”, explicou Jandira.
A nova versão, aprovada na Câmara, reduz o período máximo de afastamento para dois dias consecutivos por mês, mantendo o caráter remunerado e justificado da licença.
Alterações legais
O projeto altera três legislações federais importantes:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
- Lei do Estágio (Lei 11.788/08) – garantindo o mesmo direito às estagiárias;
- Lei Complementar 150/15 – estendendo a licença às empregadas domésticas.
Prazo e regulamentação
Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade da renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas por cada trabalhadora.
Com a tramitação concluída na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas comissões competentes antes da votação em plenário.
