Câmara aprova Projeto de Lei 1249/22, que prevê licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês

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Projeto de Lei 1249/22 - Câmara aprova projeto que prevê licença menstrual de até dois dias

Texto segue para o Senado e garante afastamento remunerado com laudo médico

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22, que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), foi relatada pela deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) e agora segue para análise no Senado Federal.

Afastamento e comprovação médica

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impeçam temporariamente de exercer suas funções.

A medida será válida para trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias, garantindo proteção à saúde menstrual e direitos trabalhistas ampliados.

Mudanças no texto original

A relatora Professora Marcivania promoveu ajustes no texto inicial, unificando propostas apensadas e sugestões das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou Marcivania.

A deputada destacou que o projeto representa um avanço na equidade de gênero e na prevenção em saúde ocupacional, beneficiando milhares de mulheres que enfrentam sintomas incapacitantes durante o período menstrual.

Proposta original previa licença maior

No texto original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias.

“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que muitas vezes prejudicam a rotina”, explicou Jandira.

A nova versão, aprovada na Câmara, reduz o período máximo de afastamento para dois dias consecutivos por mês, mantendo o caráter remunerado e justificado da licença.

Alterações legais

O projeto altera três legislações federais importantes:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – incluindo a licença menstrual entre as faltas justificadas;
  • Lei do Estágio (Lei 11.788/08) – garantindo o mesmo direito às estagiárias;
  • Lei Complementar 150/15 – estendendo a licença às empregadas domésticas.

Prazo e regulamentação

Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo definirá o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade da renovação, levando em conta as peculiaridades das atividades exercidas por cada trabalhadora.

Com a tramitação concluída na Câmara, o projeto será encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas comissões competentes antes da votação em plenário.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Agência Câmara