TCE-ES Multa Secretária de Saúde por Autorizar Contratação de Agentes de Saúde por PSS

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Secretária de Saúde é multada por contratação irregular de agentes de saúde


TCE-ES aplica multa por processo seletivo sem justificativa legal

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) multou em R$ 2 mil a Secretária Municipal de Saúde de Marataízes, por autorizar contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) sem comprovação de situação excepcional e sem concurso público.

A decisão foi tomada durante sessão virtual do Plenário, realizada na última quinta-feira (5), e teve como base um processo de denúncia julgado pelo relator Rodrigo Coelho.

Contratações foram consideradas irregulares

Segundo o TCE-ES, a contratação foi feita por meio de processo seletivo simplificado, sem a devida fundamentação legal. O relator destacou que não houve apresentação de documentação que justificasse a urgência ou a excepcionalidade das contratações.

“Esses profissionais são responsáveis por estabelecer o elo entre o sistema de saúde e a população, identificando riscos sanitários, promovendo educação em saúde e desenvolvendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. Tais atribuições são permanentes e contínuas, exigindo qualificação técnica e conhecimento específico que não podem ser garantidos em contratações temporárias sem o devido processo seletivo público”, destacou o conselheiro Rodrigo Coelho.

Parecer Jurídico Ignorado

O relator enfatizou que a exigência de concurso público para ACS e ACE visa garantir a qualidade do serviço, a estabilidade no emprego público e o princípio da impessoalidade nas nomeações.

No caso analisado, a secretária ignorou parecer jurídico que apontava a ilegalidade do edital e ainda autorizou seu prosseguimento, o que foi classificado como erro grosseiro e conduta irregular.

Prefeitura fica proibida de novas contratações irregulares

Além da multa aplicada à secretária, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de Marataízes se abstenha de realizar novas contratações temporárias para ACS e ACE, salvo nas exceções legais devidamente comprovadas com documentação.


Processo TC 4937/2023  ACESSO AQUI


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Por que evitar Processos Seletivos Simplificados (Contratos Temporários) para ACS e ACE?


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: TCE-ES