Processos Seletivos Simplificados para ACS e ACE - EVITE FAZER!!

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Por que evitar Processos Seletivos Simplificados (Contratos Temporários) para ACS e ACE?

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A contratação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por meio de processos seletivos simplificados deve ser evitada por diversos motivos legais, administrativos e sociais. Esses profissionais exercem funções essenciais e permanentes no Sistema Único de Saúde (SUS), o que exige uma forma de ingresso condizente com a estabilidade, a continuidade do serviço e o respeito aos princípios constitucionais da administração pública.

1. Natureza permanente da função

Tanto os ACS quanto os ACE são servidores públicos que desempenham atividades contínuas, diretamente vinculadas à atenção básica e à vigilância em saúde. São profissionais que acompanham famílias, monitoram condições ambientais, identificam riscos e promovem ações de prevenção. Essas são atribuições de caráter permanente, incompatíveis com contratações temporárias.

2. Exigência constitucional de concurso público

A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, determina que a investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público. Os processos seletivos simplificados, por serem temporários e de exceção, ferem esse princípio quando utilizados para funções típicas de cargos efetivos, como é o caso dos ACS e ACE.

3. Vedação legal a contratações temporárias para essas funções

A Lei Federal nº 11.350/2006(Lei Ruth Brilhante), que regulamenta as atividades dos ACS e ACE, estabelece expressamente que o ingresso desses profissionais deve ocorrer por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, vedando a contratação temporária, salvo em situações excepcionais, como surtos epidemiológicos e calamidades públicas — e ainda assim com prazo limitado e justificativa formal.

4. Riscos de judicialização e nulidade dos contratos

A contratação irregular por processos seletivos simplificados pode levar à judicialização, com ações civis públicas, recomendações de órgãos de controle como o Ministério Público e anulação dos contratos, gerando insegurança jurídica tanto para o gestor quanto para o profissional contratado.

5. Comprometimento da qualidade do serviço

A alta rotatividade e a instabilidade de vínculos precários prejudicam o vínculo com a comunidade, a formação continuada e a efetividade das ações de saúde, que exigem conhecimento do território, confiança da população e planejamento de longo prazo.

6. Orientações - De preferência não faça PSS.

Caso ainda assim seja realizado um processo seletivo simplificado para essas funções ou para qualquer outro cargo temporário, é fundamental que o candidato tenha ciência da vigência do contrato.

  • Solicite informações claras sobre a data de início e de término do contrato — se possível, obtenha por escrito a data exata.
  • Não existe qualquer estabilidade e não conte com prorrogações: mesmo que ocorram, elas também terão fim.
  • Durante o período contratado, organize-se financeiramente e já comece a buscar alternativas de renda ou outras oportunidades estáveis, como concursos públicos para cargos efetivos.
  • LEIA CADA DETALHE DOS EDITAIS! 

Por outro lado, a participação em um processo seletivo simplificado para temporários pode servir como experiência profissional, que poderá contar pontos em concursos públicos ou processos seletivos por tempo indeterminado, a depender do edital. Ainda assim, é importante não confundir essa experiência com estabilidade no serviço público.


Por: Redação www.acsace.com.br