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Paranhos-MS aprova Incentivo Financeiro Adicional para ACS e ACE
LEI Nº 835/2025 garante incentivo financeiro adicional (IFA) a agentes do Município
A Prefeitura de Paranhos-MS sancionou a Lei Nº 835/2025, que autoriza o repasse de incentivo financeiro adicional — em forma de abono — aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Paranhos-MS. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Hélio Ramão Acosta.
Detalhes sobre o repasse do incentivo
Segundo o artigo 1º da nova legislação, o incentivo será pago anualmente com base no valor recebido do Ministério da Saúde. O pagamento será realizado até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte, em parcela única, individualizada e proporcional aos meses efetivamente trabalhados.
Requisitos para receber o abono
- Estar em pleno exercício das funções;
- Estar devidamente registrado no sistema de informações do Ministério da Saúde.
Casos em que o abono não será pago
O benefício não será concedido aos profissionais que:
- Ficarem afastados ou licenciados por 180 dias ou mais, salvo em casos de licença maternidade ou tratamento de saúde;
- Não tiverem seus repasses enviados pelo Ministério da Saúde.
Valor do abono não altera salário-base
Conforme o artigo 3º da Lei, o valor do abono:
- Não se incorpora ao salário;
- Não gera encargos sociais;
- Não será base para cálculo de outras vantagens funcionais.
Recursos e vigência
O pagamento será feito com recursos federais e respeitará o orçamento municipal vigente. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao repasse de 2024.