Incentivo Financeiro Adicional - Paranhos-MS aprova Lei para pagar Agentes de Saúde

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Paranhos-MS aprova Incentivo Financeiro Adicional para ACS e ACE

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LEI Nº 835/2025 garante incentivo financeiro adicional (IFA) a agentes do Município

A Prefeitura de Paranhos-MS sancionou a Lei Nº 835/2025, que autoriza o repasse de incentivo financeiro adicional — em forma de abono — aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município de Paranhos-MS. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Hélio Ramão Acosta.

Detalhes sobre o repasse do incentivo

Segundo o artigo 1º da nova legislação, o incentivo será pago anualmente com base no valor recebido do Ministério da Saúde. O pagamento será realizado até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte, em parcela única, individualizada e proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Requisitos para receber o abono

  • Estar em pleno exercício das funções;
  • Estar devidamente registrado no sistema de informações do Ministério da Saúde.

Casos em que o abono não será pago

O benefício não será concedido aos profissionais que:

  • Ficarem afastados ou licenciados por 180 dias ou mais, salvo em casos de licença maternidade ou tratamento de saúde;
  • Não tiverem seus repasses enviados pelo Ministério da Saúde.

Valor do abono não altera salário-base

Conforme o artigo 3º da Lei, o valor do abono:

  • Não se incorpora ao salário;
  • Não gera encargos sociais;
  • Não será base para cálculo de outras vantagens funcionais.

Recursos e vigência

O pagamento será feito com recursos federais e respeitará o orçamento municipal vigente. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao repasse de 2024.

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Confira a Lei no Diário Oficial AQUI


Por: Redação www.acsace.com.br