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Nova portaria altera e revoga dispositivos relacionados ao cofinanciamento da Atenção Primária no SUS
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025, que altera e revoga dispositivos relacionados à metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A norma modifica artigos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 e da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, além de revogar trechos da Portaria Saps/MS nº 161/2024 e da Portaria GM/MS nº 5.668/2024.
Portaria GM/ms Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, e revoga dispositivos da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, que dispõem sobre a metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde - APS no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O artigo 12-K, da Seção V, do Capítulo I, do Título II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"........................................................
Art. 12-K. Configuradas as irregularidades descritas no Anexo C desta Portaria, serão aplicadas suspensões quanto à transferência de recursos financeiros destinados ao cofinanciamento federal para eSF, eAP e ACS.
........................................................
§ 2º A suspensão dos recursos financeiros para eSF, eAP e ACS de que trata o caput será aplicada, considerando as irregularidades identificadas, da seguinte forma:
I - proporcional, incidindo no componente fixo, nos percentuais de:
........................................................
II - total, incidindo no componente fixo, por eSF e eAP; ou
III - total, incidindo no recurso financeiro para ACS.
§ 3º A suspensão dos recursos financeiros ocorrerá na parcela financeira correspondente à segunda competência consecutiva do SCNES, exceto nos casos em que for imediata, podendo ser de forma parcial ou total, observado o Anexo C desta Portaria.
§ 4º A suspensão dos recursos financeiros de que trata o caput será mantida até a adequação das irregularidades identificadas, como estabelece a PNAB e as demais normativas vigentes.
§ 5º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão total da transferência do valor dos componentes para eSF e eAP, será automaticamente revogado o credenciamento e a homologação referentes ao Identificador Nacional de Equipe - INE da equipe.
§ 6º Após 12 (doze) competências consecutivas da suspensão da transferência dos recursos financeiros para ACS, será automaticamente revogado o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais.
........................................................" (NR)
Art. 2º O Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"........................................................
I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e
II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante 20 (vinte) meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
§ 1º A partir do segundo quadrimestre de 2025 serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme os eixos temáticos descritos no Anexo V a esta Portaria.
§ 2º A implantação de que trata o caput considerará 20 (vinte) parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS.
........................................................" (NR)
Art. 4º Ao cofinanciamento federal da APS de que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, cuja primeira parcela de custeio ocorreu em maio de 2024, são acrescidas oito parcelas de custeio.
Parágrafo único. A partir da publicação desta Portaria, serão incorporados indicadores para monitoramento do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti, estabelecido o acréscimo de que trata o caput.
Art. 5º O Anexo V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º Fica revogado o artigo 13 da Portaria Saps/MS nº 161, de 10 de dezembro de 2024, e o artigo 2º da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I(Anexo C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)HIPÓTESES DE SUSPENSÃO PROPORCIONAL E TOTAL DOS RECURSOS FINANCEIROS DE eSF, eAP e ACS
TIPO DE SUSPENSÃO | PERCENTUAL | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF | 25%(vinte e cinco por cento) | Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou agente comunitário de saúde. |
Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF | 75%(setenta e cinco por cento) | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: a) médico e agente comunitário de saúde; ou b) médico e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; ou c) enfermeiro e agente comunitário de saúde; ou d) enfermeiro e auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem. Ausência por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas de apenas um dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF ou eAP: médico ou enfermeiro. |
Suspensão proporcional, incidindo no componente fixo para eSF e eAP | 50%(cinquenta por cento) | Ausência simultânea, por 2 (duas) competências do SCNES consecutivas, dos seguintes profissionais da equipe mínima da eSF: auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e agente comunitário de saúde. Observada 3 (três) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. Observada 2 (duas) competências do SCNES consecutivas da ocorrência de duplicidade de profissional da eSF no SCNES. |
Suspensão total de eSF e eAP | 100%(cem por cento) | De forma imediata, nos casos de ocorrência de uma das seguintes hipóteses: a) ausência simultânea de três categorias profissionais da equipe mínima da eSF; ou b) ausência simultânea dos profissionais médico e enfermeiro da equipe mínima da eSF ou da eAP; ou c) ausência do cadastro ativo da eSF ou eAP no SCNES; ou d) acumulação de carga horária superior a sessenta horas semanais por profissional cadastrado em equipes, incluídos os ACS e serviços da APS custeados pelo Ministério da Saúde, como disposto no Anexo I da PRC SAPS/MS nº 1/2021; ou e) do estabelecido no art. 12-N desta Portaria, referente as suspensões por órgãos de controle. |
Suspensão total de ACS | 100%(cem por cento) | Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab. |
ANEXO II(ANEXO V da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024)TEMAS DOS INDICADORES PARA PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA eSF, eAP, eSB e eMulti
EIXOS TEMÁTICOS | EQUIPE MONITORADA E AVALIADA |
Mais Acesso à Atenção Primária à Saúde | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da pessoa com Diabetes Mellitus | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da pessoa com Hipertensão Arterial | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado no Desenvolvimento Infantil | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Gestante e da Puérpera | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Pessoa Idosa | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
Cuidado da Mulher na Prevenção do Câncer | equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária |
1ª Consulta Odontológica programada na APS | equipe de Saúde Bucal |
Tratamento Odontológico concluído na APS | equipe de Saúde Bucal |
Taxa de exodontias na APS | equipe de Saúde Bucal |
Escovação Supervisionada na APS | equipe de Saúde Bucal |
Procedimentos Odontológicos preventivos na APS | equipe de Saúde Bucal |
Tratamento Restaurador Atraumático na APS | equipe de Saúde Bucal |
Média de atendimentos da eMulti por pessoa | equipe Multiprofissional na APS |
Ações interprofissionais da eMulti na APS | equipe Multiprofissional na APS |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.