PORTARIA GM/MS Nº 6.898, DE 28 DE ABRIL DE 2025

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Ministério credencia municípios para recursos na Atenção Primária

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Ministério da Saúde publica Portaria GM/MS nº 6.898/2025

O Ministério da Saúde publicou nesta terça-feira (29) a Portaria GM/MS nº 6.898/2025, que credencia, habilita e homologa a adesão de municípios brasileiros para o recebimento de recursos federais voltados ao custeio de equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS).

Recursos para equipes e programas da APS

A medida autoriza a transferência de incentivos financeiros federais para diversas estratégias de organização da APS, incluindo:

  • Equipes de Saúde da Família (eSF)
  • Equipes de Atenção Primária (eAP)
  • Equipes multiprofissionais (eMulti)
  • Equipes de Saúde Bucal (eSB)
  • Consultório na Rua (eCR)
  • Atenção Primária Prisional (eAPP)

Os municípios e o Distrito Federal beneficiados estão listados nos anexos da portaria.

Substituição de equipes e incentivos adicionais

Além do credenciamento, a portaria autoriza a substituição de tipos de equipes, como:

  • Migração de eAP para eSF

  • Migração de eSF para eSFR (equipe Saúde da Família Rural)

Essas mudanças permitem acesso a incentivos adicionais de custeio, desde que os dados sejam atualizados no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) dentro dos prazos.

Investimentos em serviços especializados

A portaria também contempla o credenciamento de serviços especializados, como:

  • Unidades Odontológicas Móveis
  • Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF)
  • Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb)
  • Centros de Especialidades Odontológicas (CEO)

Estes serviços terão investimentos em custeio e capital para implantação e ampliação da infraestrutura.

Apoio à residência médica e à saúde de adolescentes

Outro destaque é o incentivo financeiro adicional para:

  • Equipes integradas a programas de residência médica e multiprofissional
  • Municípios que atendem adolescentes em privação de liberdade, conforme a Política Nacional de Atenção Integral a Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI)

Valores destinados em 2025 e 2026

Os créditos orçamentários previstos para essas ações somam:

  • R$ 354,2 milhões em 2025
  • R$ 627,2 milhões em 2026
  • R$ 1,56 milhão em capital para estruturação odontológica
Portaria GM/MS Nº 6.898, DE 28 DE abril DE 2025

Credencia, habilita e homologa a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art 1º Credenciar, habilitar e homologar a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.

Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria:

I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I;

II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II;

III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III;

IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV;

V - equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme o Anexo V;

VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI; e

VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII.

Art 3º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria, para fins da transferência dos incentivos de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento, monitoramento e avaliação:

I - substituição de equipes eAP por equipes eSF, conforme disposto no Anexo VIII; e

II - substituição de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo IX, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, relativos aos componentes descritos no Anexo X.

§ 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, informando a nova tipologia de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme previsto no Anexo I da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no prazo de até 3 (três) competências, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será automaticamente cancelada, prevalecendo, para fins de registro, a configuração anterior do INE.

§ 3º Os INE substituídos, seja de eAP para eSF ou de eSF para eSFR, serão homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de estratégia.

Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por município, conforme listado nos Anexos desta Portaria:

I - unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo XI, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais descritos no Anexo XII;

II - unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo XIII; e

III - serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:

a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo XIV;

b) incentivo financeiro federal de custeio para implantação os Sesb, conforme o Anexo XV; e

b) incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para implantação dos Sesb, conforme o Anexo XVI.

IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO:

a) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo XVII;

b) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XVIII;

c) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XIX; e

d) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XX.

V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD:

a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XXI; e

b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XXII.

Art 5º Fica homologada a adesão dos municípios, conforme listado no Anexo XXIII desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal, referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na APS.

§ 1º O ente subnacional com adesão ao custeio adicional mensal de que trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os profissionais em formação.

§ 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

§ 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

§ 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 6º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXIV desta Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes federativos responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art 7º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no SCNES, por parte do ente federado.

Art. 8º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 354.213.646,04 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e treze mil seiscentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) para o ano de 2025 e de R$ 627.266.357,66 (seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:

I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;

II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti;

III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e

IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.

Art. 9º Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb e Centro de Especialidades odontológicos - CEO , estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário -PO 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2025, parcela única, no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), descritos nos Anexos XVI e XVII desta Portaria.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I


Portaria na ÍNTEGRA AQUI


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Pause e Perin Advogados