Auxílio Transporte para ACS e ACE - Confira um Modelo de Lei Regulamentada

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Município institui auxílio-transporte a agentes de saúde (ACS e ACE)

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O Município de Mãe do Rio, no Pará, regulamentou a concessão do auxílio-transporte para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme prevê o art. 9º-H da Lei Federal nº 11.350/2006. A medida visa indenizar os profissionais pelo uso de veículos próprios no desempenho de suas atividades.

Pagamento será feito de forma gradual até 2027

A nova regulamentação estabelece o pagamento mensal do auxílio, abrangendo agentes que atuam tanto na zona rural quanto na zona urbana. O benefício será implementado de forma escalonada:

  • 5% sobre o vencimento-base a partir de janeiro de 2025; (Já Vigente)
  • 5% adicionais a partir de janeiro de 2026;
  • 5% adicionais a partir de janeiro de 2027.

Ao final do cronograma, o auxílio representará 15% do vencimento-base do servidor, com atualizações automáticas sempre que houver reajuste do salário base.

Diversos meios de transporte serão considerados

Para ter direito ao benefício, os profissionais devem estar no efetivo exercício das funções e comprovar o uso de meio próprio de locomoção. São aceitos diversos tipos de veículos, como:

  • bicicleta, ciclomotor, motoneta, motocicleta,

  • triciclo, quadriciclo, automóvel,

  • micro-ônibus, ônibus, charrete e caminhonete, entre outros.

O valor do auxílio funcionará como indenização pelos gastos com deslocamento, promovendo melhores condições de trabalho aos agentes e valorização profissional.


Confira a lei regulamenta na ÍNTEGRA AQUI


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Por: Redação www.acsace.com.br