Reintegração de Agentes de Saúde - TJMG Determina Suspenção de Demissão

👇🏻👇🏻👇🏻 

Siga nosso Whatsapp AQUI

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Determina Reintegração Imediata de Agentes de Saúde e Agente de Endemias em Dom Viçoso – MG

reintegração, TJMG, Agentes de Saúde, Agente de Endemias, Dom Viçoso, decisão liminar, Mandado de Segurança, Programa Saúde da Família, demissão unilateral.
Divulgação TJMG

Decisão Liminar Suspende Demissão e Garante Retorno aos Cargos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 28 de janeiro de 2025, determinou a reintegração imediata das Agentes Comunitárias de Saúde e da Agente de Combate às Endemias do Município de Dom Viçoso, no estado de Minas Gerais. A decisão suspendeu a demissão unilateral imposta pela nova gestão municipal, que havia rescindido os contratos das profissionais a partir de 01 de janeiro de 2025, sem respaldo legal.

Histórico da Contratação e Rescisão dos Contratos

As Agentes Comunitárias de Saúde haviam ocupado seus cargos por mais de 13 anos, enquanto a Agente de Combate às Endemias atuava há 8 anos no município. Ambas foram aprovadas em processo seletivo para integrar o Programa Saúde da Família (PSF).

No entanto, ao assumir a gestão municipal em janeiro de 2025, o novo prefeito e o chefe do Departamento Pessoal decidiram rescindir os contratos sem abrir um procedimento administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa.

Ação Judicial e Alegações das Agentes

As Agentes Comunitárias de Saúde e a Agente de Combate às Endemias recorreram ao Poder Judiciário por meio de um Mandado de Segurança, argumentando que a dispensa foi ilegal e em desacordo com as normas legais. Elas destacaram que:

  • A rescisão contratual não foi precedida de processo administrativo adequado.
  • Não houve justificativas legais para a extinção dos contratos, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal 11.350/2006 (Lei Ruth Brilhante) e no art. 11 da Lei Municipal 902/2009.
  • Os contratos são de prazo indeterminado e devem perdurar até o término do Programa Saúde da Família, conforme a Lei Municipal 979/2012.

Decisão do TJMG e Reintegração das Servidoras

Atendendo ao pedido das autoras da ação, o TJMG determinou a suspensão da demissão e a reintegração imediata das servidoras aos seus cargos. A decisão foi fundamentada na violação do devido processo legal por parte da gestão municipal.

Na data de 30 de janeiro de 2025, a nova administração informou oficialmente às Agentes Comunitárias de Saúde e de Combate às Endemias que o retorno ao trabalho ocorrerá em 03 de fevereiro de 2025.

Continuidade do Processo Judicial e Impacto na Comunidade

O processo judicial segue em andamento, aguardando a decisão definitiva sobre o caso. Até lá, as servidoras continuarão desempenhando suas funções no Programa Saúde da Família. A decisão tem gerado ampla repercussão no município, com a comunidade local e servidores da saúde apoiando as profissionais e a segurança jurídica dos servidores públicos.

Veja Abaixo a Decisão dos Desembargadores do TJMG

A decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais está registrada nas imagens abaixo, determinando a imediata reintegração das Agentes Comunitárias de Saúde e da Agente de Combate às Endemias.



Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Canal Potência