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MPPE Recomenda Exoneração de Servidores Temporários e Nomeação de Aprovados em Concurso em Lagoa de Itaenga
Em 07 de fevereiro de 2025, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu uma recomendação à Prefeitura de Lagoa de Itaenga, com o objetivo de convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público realizado pela municipalidade. A recomendação também exige a exoneração dos servidores temporários contratados para os cargos previstos no edital do concurso.
Motivos da Recomendação do MPPE
A ação do MPPE foi motivada por diversas denúncias recebidas pela Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, relatadas por meio da Ouvidoria do MPPE, além de denúncias presenciais e por telefone. Os cidadãos apontaram que os candidatos aprovados no concurso estavam sendo preteridos em favor de funcionários temporários, o que gerou questionamentos sobre a legalidade dessas contratações. A Promotora de Justiça, Andréa Campos, destacou que, além dessas denúncias, existe uma investigação em andamento, com fortes indícios de irregularidades nas contratações temporárias.
A investigação está sendo conduzida sob a Notícia de Fato nº 01678.000.157/2024 e busca garantir que as contratações temporárias sejam feitas dentro dos critérios legais, que devem envolver o interesse público, a necessidade temporária e o prazo de contratação determinado em contrato.
Orientações sobre a Exoneração e Nomeação
De acordo com a recomendação do MPPE, a Prefeitura de Lagoa de Itaenga deve se abster de realizar novas contratações temporárias para os cargos contemplados no concurso público. Os servidores temporários que ocupam essas vagas devem ser exonerados, com a devida substituição pelos candidatos aprovados no certame, incluindo os que estão no cadastro de reserva.
No entanto, a exoneração de servidores temporários não se aplica a aqueles que possuam estabilidade prevista por lei, sendo que, nesse caso, os contratados devem permanecer no cargo apenas pelo tempo previsto em contrato.
Atenção a Possíveis Irregularidades nas Contratações - ACS e ACE
A Promotoria de Justiça também alertou a administração municipal para as possíveis irregularidades relacionadas à acumulação de cargos pelos novos servidores, especialmente nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias. Nesses casos, devem ser observados os requisitos legais, como o local de atuação e a escolaridade exigida para o exercício dessas funções.
Prazo para Cumprimento da Recomendação
O MPPE estabeleceu um prazo de dez dias para que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga se posicione sobre o acatamento da recomendação. A administração também deve apresentar os termos de rescisão contratual de todos os servidores temporários e a comprovação da convocação dos candidatos aprovados para a entrega da documentação necessária à nomeação.
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: MPPE