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Portaria GM/MS Nº 5.490: Resultados da Fase de Avaliação do PQA-VS 2023
A Portaria GM/MS Nº 5.490, datada de 12 de novembro de 2024, anunciou oficialmente o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023. O documento também divulgou os valores financeiros que serão transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao programa e passaram com êxito na avaliação.
Confira a Portaria com Os Resultados
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/11/2024 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 119
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
Portaria GM/MS Nº 5.490, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2023 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Veja Também: Lista de Leis de Alguns Municipios que já regulamentaram o PQAVS (Modelos de Lei)
Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais aos Fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao incentivo financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2024, totalizando o montante de R$ 191.953.361,67 (cento e noventa e um milhões, novecentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e sete centavos.), de acordo com os Anexos I, II e III.
Art. 3º O Distrito Federal foi avaliado conforme o critério estabelecido no inciso V do artigo 478 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e seu resultado está apresentado no Anexo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
ANEXO I (Estados)
UF
Municípios aderidos
Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas
Valor (R$)
AC
22
80% alcançaram 90% das metas
277.988,77
AL
102
80% alcançaram 90% das metas
862.793,66
AM
62
80% alcançaram 90% das metas
1.556.805,97
AP
16
80% alcançaram 90% das metas
186.901,86
BA
417
80% alcançaram 90% das metas
4.670.039,69
CE
184
80% alcançaram 90% das metas
1.868.269,14
ES
78
80% alcançaram 90% das metas
1.189.326,70
GO
246
80% alcançaram 90% das metas
1.219.726,04
MA
217
80% alcançaram 90% das metas
3.319.313,56
MG
853
80% alcançaram 90% das metas
6.605.966,06
MS
79
80% alcançaram 90% das metas
644.682,91
MT
141
80% alcançaram 90% das metas
1.593.981,57
PA
144
80% alcançaram 90% das metas
3.318.408,02
PB
223
80% alcançaram 90% das metas
1.372.432,08
PE
184
80% alcançaram 90% das metas
2.864.263,77
PI
224
80% alcançaram 90% das metas
969.970,22
PR
399
80% alcançaram 90% das metas
1.775.880,63
RJ
92
90% alcançaram 70% das metas
2.570.620,85
RN
167
80% alcançaram 90% das metas
918.620,12
RO
52
80% alcançaram 90% das metas
695.031,91
RR
15
80% alcançaram 90% das metas
260.432,75
RS
497
80% alcançaram 90% das metas
1.535.886,79
SC
295
80% alcançaram 90% das metas
1.232.216,22
SE
75
80% alcançaram 90% das metas
778.148,25
SP
645
80% alcançaram 90% das metas
7.164.075,51
TO
139
80% alcançaram 90% das metas
939.154,85
Total
50.390.937,90
ANEXO II (Municípios AQUI)
Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Magrão ACE Ubaíra
ANEXO I (Estados)
UF | Municípios aderidos | Percentual de Municípios aderidos com metas alcançadas | Valor (R$) |
AC | 22 | 80% alcançaram 90% das metas | 277.988,77 |
AL | 102 | 80% alcançaram 90% das metas | 862.793,66 |
AM | 62 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.556.805,97 |
AP | 16 | 80% alcançaram 90% das metas | 186.901,86 |
BA | 417 | 80% alcançaram 90% das metas | 4.670.039,69 |
CE | 184 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.868.269,14 |
ES | 78 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.189.326,70 |
GO | 246 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.219.726,04 |
MA | 217 | 80% alcançaram 90% das metas | 3.319.313,56 |
MG | 853 | 80% alcançaram 90% das metas | 6.605.966,06 |
MS | 79 | 80% alcançaram 90% das metas | 644.682,91 |
MT | 141 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.593.981,57 |
PA | 144 | 80% alcançaram 90% das metas | 3.318.408,02 |
PB | 223 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.372.432,08 |
PE | 184 | 80% alcançaram 90% das metas | 2.864.263,77 |
PI | 224 | 80% alcançaram 90% das metas | 969.970,22 |
PR | 399 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.775.880,63 |
RJ | 92 | 90% alcançaram 70% das metas | 2.570.620,85 |
RN | 167 | 80% alcançaram 90% das metas | 918.620,12 |
RO | 52 | 80% alcançaram 90% das metas | 695.031,91 |
RR | 15 | 80% alcançaram 90% das metas | 260.432,75 |
RS | 497 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.535.886,79 |
SC | 295 | 80% alcançaram 90% das metas | 1.232.216,22 |
SE | 75 | 80% alcançaram 90% das metas | 778.148,25 |
SP | 645 | 80% alcançaram 90% das metas | 7.164.075,51 |
TO | 139 | 80% alcançaram 90% das metas | 939.154,85 |
Total | 50.390.937,90 |
ANEXO II (Municípios AQUI)