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Prefeita de Santo Antônio de Leverger Efetiva Agentes de Saúde e Endemias do Município
Decreto Assinado Garante Efetivação dos Profissionais
A Prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, assinou o Decreto nº 45/2024, que garante a efetivação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) no município. A medida regulariza a situação desses profissionais, que atuam na saúde pública local, e assegura a eles os direitos de servidores efetivos.
Como a Medida foi Possível
A assinatura do decreto foi possível graças à iniciativa da prefeita, que solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a análise e regularização da situação desses agentes, que ingressaram no serviço público por meio de processo seletivo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 51/2006. A decisão do tribunal forneceu a base legal para a elaboração do decreto, formalizando a efetivação dos profissionais.
Benefícios e Direitos Garantidos
Com a efetivação assegurada, os ACS e ACE passam a ter direitos, benefícios e deveres garantidos para servidores efetivos, conforme as leis municipais vigentes. O decreto também estabelece que os agentes seguirão as normas até a criação de um Plano de Cargos, Carreiras e Salários específico para a categoria.
Confira o Decreto Abaixo:
DECRETO Nº 45, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 45, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a convalidação e nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias os quais ingressaram por meio de processo seletivo público após a data de promulgação da EC nº 51/2006 (14/02/2006).
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. Francieli Magalhães de Arruda Vieira Pires, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Constituição Federal instituiu no §4º do art. 198, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, regra diferenciada também para ingresso dos ACS´s e ACE´s. Senão vejamos: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (...) § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 51, de 2006)” (grifo nosso)
CONSIDERNDO a necessidade de convalidação e nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias os quais ingressaram por meio de processo seletivo público após a data de promulgação da EC nº 51/2006 (14/02/2006);
CONSIDERANDO os termos da decisão monocrática nº 864/GAM/2024, exarada no âmbito do Processo nº 182.128-8/2024, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados e nomeados em seus respectivos cargos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em atividade no município de Santo Antônio de Leverger, a saber:
JOENIL DA SILVA. LUZINETE DOS SANTOS. ROZIMEIRE DOS SANTOS MOTA. CÉLIO MENDES DE SOUZA. ROSALINA RODRIGUES FERREIRA. ELIZABETE SILVA DE SOUZA PINTO. LUCILEIDE APARECIDA DA CONCEIÇÃO. MAXIANY CUNHA DE CARVALHO. ELIANE MARIA DA SILVA VIEIRA. ELIZA DIAS DE AMORIM. NILDO HENRIQUE DE ALMEIDA. REGINA DUARTE AMORIM SILVA. THAIS KARLA RIBEIRO DA SILVA. MARIA CRISTIANE DE QUEIROZ PEDROSO. TELMA DA PAIXAO PADILHA. ENIA MARIA DE SOUSA. FRANCINEY DE OLIVEIRA SOUZA.Art. 2º Até que haja a elaboração de um Plano de Cargos Carreiras e Salários específico para a categoria, os profissionais de que trata este Decreto, seguirão a Lei Municipal nº 974/2007, Lei Municipal nº 1.171/2015, regulamentada pela Lei Municipal nº 1.436/2023.
Art. 3º Os profissionais de que trata este Decreto, gozarão de todas as prerrogativas, benefícios e deveres dos Servidores do Quadro Efetivo deste município, inclusive para fins de contribuição previdenciária.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, 27 de novembro de 2024.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
PREFEITA MUNICIPAL
Download do Decreto em PDF AQUI
Por: Redação www.acsace.com.br