Portaria GM/MS Nº 5.456, DE 3 DE outubro DE 2024

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Municípios De MG, SP e SC recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.


A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

Município

IBGE

PROGRAMA DE TRABALHO

10.305.5123.20ALVigilância em Saúde

10.301.5119.219AAtenção Primária à Saúde

10.302.5118.8585Atenção em Média e Alta Complexidade

MG

Carbonita

311350

R$ 2.473,00

R$ -

R$ -

MG

Rio Casca

315490

R$ 3.662,00

R$ 14.448,00

R$ -

MG

Três Marias

316935

R$ 8.479,00

R$ 27.969,00

R$ -

SC

Itapoá

420845

R$ 5.228,00

R$ -

R$ -

SP

Campina do Monte Alegre

350945

R$ 1.328,00

R$ -

R$ 200,00

SP

Campinas

350950

R$ 229.839,00

R$ 1.624.371,00

R$ 861.454,00

SP

Itaberá

352170

R$ 2.897,00

R$ 48.596,00

R$ 200,00

SP

Mogi das Cruzes

353060

R$ 97.938,00

R$ -

R$ 102.083,00