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TCE Suspende Contratações Temporárias em Fernando de Noronha para Agente Comunitário de Saúde e Endemias
Medida Cautelar do TCE-PE
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender, por meio de uma medida cautelar, o processo seletivo da Autarquia Distrital de Fernando de Noronha. O certame previa a contratação temporária de oito agentes comunitários de saúde e seis agentes de combate a endemias.
Pedido do Ministério Público de Contas
A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), representado pela procuradora Germana Laureano. Ela destacou que tanto a Constituição Federal quanto a legislação federal proíbem a contratação temporária para esses cargos.
“O MPCO defendeu que ressai induvidosa, a toda evidência, a impossibilidade de contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) por meio de processo seletivo simplificado, por clara ofensa à Constituição Federal (art. 198, § 4º, inserido pela EC 51/2006) e aos artigos 9º e 16 da Lei Federal 11.350/06”, afirmou o relator do processo, conselheiro Ricardo Rios.
Justificativa da Administração
A administração de Fernando de Noronha, através de sua administradora, defendeu que a contratação temporária era justificada pelo interesse público. No entanto, a procuradora Germana Laureano reiterou que tal contratação só é permitida em casos de epidemias, o que, segundo ela, não se aplica à realidade atual da ilha.
“Não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC 1921867-9, essa Corte de Contas respondeu ser vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável”, destacou Germana.
Decisão do TCE
A decisão do TCE-PE determina à Administradora Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Sra. Thallyta Figueiroa Peixoto, que suspenda o Processo Seletivo Simplificado voltado à contratação temporária de 14 profissionais de nível médio, sendo oito para a função de Agente Comunitário de Saúde e seis para a função de Agente de Combate às Endemias. A decisão foi monocrática, assinada em 11 de outubro, e já foi publicada no Diário Oficial e ainda será analisada pela câmara do TCE, composta por 3 conselheiros.
Confira a Decisão na íntegra AQUI
Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: CBN-Recife e TCE-PE