PL 2799/2026: Novo Projeto Cria Aposentadoria Especial para ACE, Garis, Coveiros, Pedreiros e Trabalhadores Rurais
Projeto de Lei 2799/2026 propõe aposentadoria especial para Agentes de Combate às Endemias e outras categorias expostas a riscos
O PL 2799/2026, apresentado pela deputada Heloisa Helena (REDE-RJ), propõe a criação de regras específicas para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições insalubres, penosas e perigosas, incluindo os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A proposta também contempla garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores da construção civil e trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais.
Segundo a justificativa da parlamentar, o projeto busca corrigir uma "distorção histórica" enfrentada por profissionais que exercem atividades essenciais para a sociedade, mas que convivem diariamente com riscos à saúde e à integridade física.
O que prevê o PL 2799/2026?
O projeto estabelece o direito à aposentadoria especial para trabalhadores que exerçam atividades consideradas insalubres, penosas ou perigosas de forma habitual e permanente.
Entre as categorias contempladas estão:
- Agentes de Combate às Endemias (ACE); Agente comunitário de saúde com atribuições de vigilância epidemiológica ou trabalhador responsável por ações de controle de vetores
- Garis e coletores de lixo;
- Coveiros e auxiliares de cemitério;
- Pedreiros e trabalhadores da construção civil;
- Trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais.
Agentes de Combate às Endemias são incluídos no projeto
O texto reconhece que os Agentes de Combate às Endemias atuam em condições de risco permanente devido à exposição a:
- Agentes biológicos;
- Produtos químicos utilizados no controle vetorial;
- Ambientes insalubres;
- Riscos epidemiológicos;
- Atividades externas em campo.
De acordo com a proposta, essas condições justificam o reconhecimento legal da aposentadoria especial dos ACE.
Quais serão os requisitos da aposentadoria especial?
Pelo texto do PL 2799/2026, o trabalhador deverá comprovar:
1. Tempo de atividade especial
- 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, penosos ou perigosos.
2. Carência previdenciária
- Cumprimento da carência prevista na Lei nº 8.213/1991.
3. Comprovação da atividade
A comprovação poderá ser realizada por meio de:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- Outros meios de prova admitidos em lei, inclusive prova testemunhal quando houver impossibilidade de obtenção dos documentos.
Projeto reduz exigências para comprovação da insalubridade
Um dos pontos mais relevantes do projeto está no artigo 6º.
O texto determina que não será necessária a comprovação contínua da exposição quando a própria natureza da atividade já caracterizar risco ou insalubridade.
A regra beneficia especialmente:
- Agentes de Combate às Endemias;
- Garis;
- Coveiros.
Como será calculado o benefício?
O projeto prevê que a aposentadoria especial será calculada com base na média das remunerações do trabalhador.
Além disso:
- Não haverá aplicação do fator previdenciário;
- O benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo;
- Os reajustes seguirão a legislação previdenciária vigente.
Qual a justificativa da autora?
Segundo a deputada Heloisa Helena, diversas categorias enfrentam diariamente exposição a riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, além de jornadas desgastantes e elevado índice de doenças ocupacionais.
A parlamentar argumenta que a burocracia previdenciária tem dificultado o acesso à aposentadoria especial, mesmo para profissionais cuja atividade apresenta risco evidente à saúde.
O PL 2799/2026 já está aprovado?
Não.
O Projeto de Lei 2799/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados e seguirá a tramitação legislativa normal, passando pelas comissões temáticas e posteriormente pelo Plenário da Câmara e do Senado Federal.
A apresentação do projeto amplia o debate nacional sobre a aposentadoria especial dos Agentes de Combate às Endemias, tema que também vem sendo discutido por meio da PEC 14/2021 e do PLP 185/2024, propostas que tratam dos direitos previdenciários dos profissionais da saúde preventiva e vigilância em saúde.
Por: www.acsace.com.br
