PORTARIA GM/MS Nº 4.937, DE 30 DE JULHO DE 2024

Municípios de AC, BA, ES,MG RJ,SC, SP e DF recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


PORTARIA GM/MS Nº 4.937, DE 30 DE JULHO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; e

III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

Município

IBGE

PROGRAMA DE TRABALHO

10.305.5123.20AL

Vigilância em Saúde

10.301.5119.219A

Atenção Primária à Saúde

10.302.5118.8585

Atenção em Média e Alta Complexidade

AC

Sena Madureira

120050

R$ -

R$ 38.102,00

R$ -

BA

Piripá

292470

R$ -

R$ 15.000,00

R$ -

ES

Mimoso do Sul

320340

R$ 6.768,00

R$ 119.636,00

R$ 1.542,00

MG

Alvinópolis

310230

R$ 4.043,00

R$ 40.000,00

R$ 231,00

MG

Araçuaí

310340

R$ 9.683,00

R$ 42.324,00

R$ 2.682,00

MG

Brasília de Minas

310860

R$ 8.483,00

R$ 1.559,00

R$ -

MG

Diogo de Vasconcelos

312170

R$ 1.014,00

R$ 6.369,00

R$ -

MG

Ibertioga

312940

R$ 1.385,00

R$ 15.000,00

R$ 310,00

MG

Jesuânia

313590

R$ 1.364,00

R$ 1.000,00

R$ 200,00

MG

Nepomuceno

314460

R$ 7.011,00

R$ 60.542,00

R$ -

MG

Resende Costa

315420

R$ 2.998,00

R$ 33.750,00

R$ -

MG

Santa Luzia

315780

R$ -

R$ 421.836,00

R$ -

MG

Santana do Jacaré

315880

R$ 1.944,00

R$ 9.500,00

R$ -

MG

São José do Jacuri

316350

R$ 1.723,00

R$ 11.995,00

R$ -

MG

Uberlândia

317020

R$ 320.951,00

R$ 1.055.452,00

R$ 259.396,00

RJ

Campos dos Goytacazes

330100

R$ 244.390,00

R$ 251.078,00

R$ 721.951,00

SC

Araquari

420130

R$ 7.698,00

R$ 137.520,00

R$ -

SP

Araçariguama

350275

R$ 3.872,00

R$ 154.000,00

R$ 200,00

SP

São Paulo

355030

R$ 2.736.931,00

R$ 17.158.166,00

R$ 5.553.113,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

Município

IBGE

PROGRAMA DE TRABALHO

10.305.5123.20AL

Vigilância em Saúde

10.301.5119.219A

Atenção Primária à Saúde

10.302.5118.8585

Atenção em Média e Alta Complexidade

DF

Distrito Federal

530000

R$ 802.983,00

R$ 4.523.846,00

R$ 2.738.729,00

Por: Redação acsace.com.br