Sancionada Lei que Aumenta Incentivo Estadual aos Agentes de Saúde e Endemias de Mato Grosso do Sul
Foi sancionada nesta sexta-feira (2) a Lei 6.287 que altera o repasse do incentivo estadual destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Controle de Endemias, Agentes de Saúde Indígena e Agentes de Saúde Pública em Mato Grosso do Sul. O valor do incentivo será de até 100% do salário-mínimo vigente, com pagamento escalonado até 2026, conforme o cronograma disponível no Diário Oficial.
A Lei sancionada, altera a redação e acrescenta dispositivos na Lei nº 4.841, de 14 de abril de 2016
Impacto da Nova Legislação
Efeitos Retroativos e Cronograma de Pagamento
De acordo com a publicação, a alteração terá efeitos retroativos a partir de 1º de julho. No primeiro período, que vai de julho a dezembro de 2024, o incentivo terá um teto de até 55% do salário-mínimo. De janeiro a dezembro de 2025, o benefício poderá alcançar até 70%, e a partir de janeiro de 2026, o valor poderá chegar a 85% do salário-mínimo, até atingir a meta estabelecida pela nova legislação.
Benefícios para os Agentes de Saúde
Para ter acesso ao incentivo, os agentes devem registrar a produtividade digitalmente no sistema e-SUS/APS, no sistema e-Visita Endemias e no sistema e-Agente, considerando a natureza do campo de atuação. Essa medida visa assegurar que os agentes de saúde estejam devidamente recompensados pelo seu trabalho essencial na manutenção da saúde pública.
Detalhes do Incentivo Estadual
Requisitos para o Recebimento do Incentivo
Os agentes de saúde precisam cumprir com certos requisitos para serem elegíveis ao incentivo. A produtividade deve ser registrada nos sistemas digitais mencionados, garantindo uma transparência e eficiência no processo de avaliação e repasse dos valores. A SES (Secretaria de Estado de Saúde) fica autorizada a adotar as medidas necessárias à transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Distribuição dos Valores
A distribuição dos valores será feita de maneira escalonada, seguindo o cronograma estabelecido pela legislação. Esse cronograma visa um ajuste gradual, permitindo que tanto os agentes quanto o sistema de saúde se adaptem às novas regras e valores.