AGU Cria Plano de Negociação Para Encerrar Processos de Indenização a Profissionais de Saúde

Covid-19: AGU Cria Plano Nacional de Negociação para Encerrar Processos de Indenização a Profissionais de Saúde

Imagem: Freepik

Plano Nacional de Negociação nº 28

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou o Plano Nacional de Negociação nº 28, com o objetivo de agilizar o pagamento de indenizações a profissionais de saúde e agentes comunitários que sofreram danos durante a pandemia de Covid-19. Este plano visa resolver, por meio de acordos, pelo menos 500 ações que estão em tramitação nos juizados especiais federais e na Justiça Federal, relacionadas ao pagamento de compensação financeira prevista na Lei nº 14.128 de 2021.

Objetivo do Plano Nacional de Negociação

O plano foi elaborado pela Procuradoria Nacional da União de Negociação e tem como objetivo principal concretizar os direitos dos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente contra a Covid-19 e foram permanentemente incapacitados ou faleceram devido à doença. A procuradora Nacional da União de Negociação, Clara Nitão, destaca a importância do plano ao afirmar que ele busca assegurar os direitos desses profissionais, garantindo uma compensação financeira justa e célere.

Detalhes da Compensação Financeira

A compensação financeira estabelecida pelo plano deve ser de pelo menos R$ 50 mil, paga em uma única prestação. Este valor será destinado ao profissional de saúde incapacitado permanentemente ou, em caso de óbito, ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários. Além disso, os filhos menores de profissionais falecidos têm direito a receber R$ 10 mil por ano até completarem 21 anos ou 24 anos, caso estejam cursando ensino superior.

Critérios para Concessão da Indenização

Para que a indenização seja concedida, é necessário que o profissional de saúde tenha exercido suas funções no atendimento direto de pacientes ou, no caso de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, na realização de visitas domiciliares durante o período de emergência de saúde pública (3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022). Além disso, deve haver comprovação de incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, e um nexo causal entre a contaminação por Covid-19 e o resultado.

Processo de Proposta de Acordo

O advogado da União intimado do processo deve apresentar a proposta de conciliação nos autos. A proposta de acordo não pode oferecer um valor inferior a R$ 50 mil, conforme previsto na lei. O recebimento da compensação financeira não prejudica a obtenção de outros benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

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  • Por: Redação acsace.com.br Fonte: Advocacia Geral da União