PORTARIA GM/MS Nº 4.397, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 Municípios de GO,MG,PR,RS,SP recebem repasse da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024


Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas:

I- Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000;

II- Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde;

III- Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA


ANEXO

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

Município

IBGE

PROGRAMA DE TRABALHO

10.305.5123.20AL

Vigilância em Saúde

10.301.5119.219A

Atenção Primária à Saúde

10.302.5118.8585

Atenção em Média e Alta Complexidade

GO

Santa Isabel

521935

R$ 1.199,00

R$ 21.000,00

R$ 31.279,00

GO

São Luís de Montes Belos

522010

R$ 9.108,00

R$ 74.550,00

R$ -

MG

Carmópolis de Minas

311450

R$ 5.069,00

R$ 60.021,00

R$ -

MG

Carvalhos

311480

R$ 1.197,00

R$ 23.870,00

R$ 200,00

MG

Cônego Marinho

311783

R$ 1.992,00

R$ 16.984,00

R$ -

MG

Córrego Fundo

311995

R$ 1.654,00

R$ 10.000,00

R$ -

MG

Curvelo

312090

R$ 20.906,00

R$ 105.000,00

R$ 88.320,00

MG

Diamantina

312160

R$ -

R$ 18.122,00

R$ 73.735,00

MG

Entre Rios de Minas

312390

R$ 6.152,00

R$ 41.680,00

R$ 4.516,00

MG

Lagoa Santa

313760

R$ 25.988,00

R$ 206.147,00

R$ 13.160,00

MG

Lambari

313780

R$ -

R$ 20.000,00

R$ -

MG

Perdigão

314970

R$ 3.179,00

R$ 20.000,00

R$ -

MG

Três Corações

316930

R$ 20.742,00

R$ 151.458,00

R$ -

PR

Campo Mourão

410430

R$ 27.178,00

R$ 204.481,00

R$ 47.104,00

PR

Rolândia

412240

R$ 11.945,00

R$ 103.592,00

R$ 149.493,00

RS

Iraí

431050

R$ 1.662,00

R$ 24.554,00

R$ -

SP

Boituva

350700

R$ 9.792,00

R$ 54.166,00

R$ 16.678,00

SP

Botucatu

350750

R$ 23.330,00

R$ 232.504,00

R$ -

SP

Guararema

351830

R$ 7.054,00

R$ -

R$ 2.916,00

SP

Iacri

351920

R$ 1.015,00

R$ 21.148,00

R$ -

SP

Pederneiras

353670

R$ -

R$ -

R$ 13.765,00

SP

Tambaú

355330

R$ 3.665,00

R$ 43.795,00

R$ -

Por: Redação acsace.com.br