PORTARIA GM/MS Nº 3.407, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Municípios da BA, GO, MG, RJ,SP recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.




PORTARIA GM/MS Nº 3.407, DE 22 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

TOTAL

BA

Rodelas

292710

R$ 20.319,00

GO

Minaçu

521308

R$ 55.862,00

GO

São Luís de Montes Belos

522010

R$ 256.494,00

GO

Teresina de Goiás

522108

R$ 24.423,00

MG

Franciscópolis

312675

R$ 14.479,00

MG

São Thomé das Letras

316520

R$ 16.926,00

RJ

Campos dos Goytacazes

330100

R$ 423.094,00

SP

Boituva

350700

R$ 56.779,00

SP

Botucatu

350750

R$ 152.256,00

SP

Caçapava

350850

R$ 102.418,00

SP

Franco da Rocha

351640

R$ 157.403,00

SP

Santana de Parnaíba

354730

R$ 152.210,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

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Por: Redação acsace.com.br

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