PORTARIA GM/MS Nº 3.391, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Estado do AP, ES e Municípios do AC, GO, MG, RJ, RS,SP recebem repasses da Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024.



PORTARIA GM/MS Nº 3.391, DE 20 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no inciso II, do §2º do art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário.

Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS

UF

GESTÃO ESTADUAL

IBGE

Total

AP

Amapá

160000

R$ 522.133,00

ES

Espírito Santo

320000

R$ 1.860.160,00

ANEXO II

VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS

UF

GESTÃO MUNICIPAL

IBGE

Total

AC

Capixaba

120017

R$ 39.004,00

AC

Cruzeiro do Sul

120020

R$ 261.334,00

AC

Feijó

120030

R$ 70.943,00

AC

Rodrigues Alves

120042

R$ 42.628,00

GO

Abadiânia

520010

R$ 34.893,00

GO

Santa Isabel

521935

R$ 11.674,00

MG

Campo do Meio

311130

R$ 25.420,00

MG

Cataguases

311530

R$ 127.777,00

MG

Conceição do Pará

311760

R$ 12.730,00

MG

Cônego Marinho

311783

R$ 24.984,00

MG

Divino

312200

R$ 42.750,00

MG

Itutinga

313450

R$ 10.924,00

MG

Planura

315160

R$ 19.492,00

MG

Rio Casca

315490

R$ 30.874,00

RJ

Barra do Piraí

330030

R$ 115.326,00

RS

Iraí

431050

R$ 15.422,00

SP

Bragança Paulista

350760

R$ 276.257,00

Confira na Íntegra a: PORTARIA GM/MS Nº 3.160, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

Confira Também: R$ 1,5 bilhão de Incremento Financeiro para Resposta a Emergências em Saúde Pública

Por: Redação acsace.com.br

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