TJMG Mantém Condenação de Município por Falhas no Combate ao Aedes Aegytpi

 

Combate ao Mosquito Aedes Aegypti: TJMG Mantém Condenação do Município de Viçosa-MG



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 19ª Câmara Cível, confirmou, mais uma vez, a sentença de primeiro grau que condenou o município de Viçosa a adotar medidas de combate ao mosquito aedes aegypti.

Ação Civil Pública do Ministério Público

A decisão do TJMG tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Essa ação visa garantir a efetiva prevenção e combate ao mosquito aedes aegypti, responsável pela transmissão de doenças como dengue, zika e chikungunya.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa, após a instrução do procedimento, ficou demonstrada a situação de baixa cobertura, rendimento e produtividade dos setores do município que são responsáveis pela prevenção e combate ao aedes aegypti e às doenças transmitidas pelo vetor. A ação, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em maio de 2019, buscou impor ao município de Viçosa diversas obrigações de fazer relativas à regularização do trabalho realizado pelos Agentes de Combate às Endemias, assim como a condenação pelos danos morais coletivos causados.

Situação de Viçosa e Procedimento Administrativo

O MPMG instaurou um procedimento administrativo para avaliar a situação de Viçosa em relação ao combate ao aedes aegypti. Constatou-se uma baixa cobertura e efetividade nas medidas adotadas pelo município, o que motivou a ação judicial.

Tutela de Urgência e Sentença

Inicialmente, uma tutela de urgência foi concedida parcialmente, determinando medidas imediatas ao município. Posteriormente, a sentença de primeiro grau confirmou a condenação de Viçosa ao pagamento de danos morais coletivos e multa por descumprimento das obrigações (pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos e de R$20 mil a título de multa por descumprimento das obrigações estabelecidas na tutela provisória de urgência antecipada).

Recurso Interposto e Nova Decisão

O município de Viçosa recorreu da decisão, levando o TJMG a reavaliar o caso. Embora em um primeiro momento o julgamento tenha sido anulado devido a uma questão processual, em novo julgamento o tribunal confirmou a condenação.

Condenação Mantida pelo TJMG

O TJMG reiterou a condenação do município de Viçosa, determinando a execução das medidas de combate ao aedes aegypti e mantendo a indenização por danos morais coletivos. Isso demonstra a importância dada pelo judiciário à proteção da saúde pública.

Responsabilidade dos Municípios

A decisão do TJMG reforça a responsabilidade dos municípios no combate ao mosquito aedes aegypti e na prevenção de doenças transmitidas por ele. É fundamental que as autoridades locais estejam comprometidas em adotar medidas eficazes para proteger a população também para atuação dos agentes de combate às endemias nos municípios como o fornecimento de EPIS, estrutura adequada de trabalho, reconhecimento de direitos, manter efetivo adequado para cobrir efetivamente todas as áreas do munícipio, realização de concursos públicos periodicamente, etc.

Por: Redação acsace.com.br

Fonte: MPMG

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