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Fortalecendo a Atuação dos Agentes: Projeto de Lei 460/19.

Imagem:Divulgação

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O Projeto de Lei 460/19


O Projeto de Lei 460/19 propõe uma mudança significativa no repasse do incentivo financeiro adicional aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE).

Evolução da Regulamentação

O autor do projeto, o deputado Valmir Assunção, esclarece que, embora o incentivo já fosse previamente definido por portaria, a inclusão na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (Lei 12.994/14) trouxe uma mudança significativa. A legislação determinou que o incentivo financeiro teria como finalidade fortalecer políticas relacionadas à atuação desses agentes.

Eliminando Dúvidas e Reforçando Direitos

A principal justificativa do deputado é eliminar dúvidas sobre a natureza e a forma de pagamento desse incentivo estabelecido por lei. Valmir Assunção destaca que o cálculo do benefício é baseado no número de agentes contratados pelo município, reforçando a necessidade de repassá-lo diretamente a esses profissionais, algo que já ocorre em diversos municípios.

Superando Controvérsias: Direitos e Recebimento

Assunção alerta para as controvérsias recorrentes relacionadas ao direito dos trabalhadores em receber essa parcela do incentivo financeiro. O projeto, ao tornar obrigatório o repasse direto, visa assegurar que não haja mais questionamentos sobre a distribuição desse benefício fundamental para os agentes de saúde e combate a endemias.

Conclusão

O Projeto de Lei 460/19 representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos agentes de saúde, buscando tornar mais transparente e direto o processo de repasse do incentivo financeiro adicional. Ao eliminar possíveis dúvidas e controvérsias, a proposta visa fortalecer a atuação desses profissionais essenciais para a saúde pública, assegurando que recebam integralmente o reconhecimento financeiro ao qual têm direito.


Confira a lista de cidades que já regulamentaram o Incentivo Financeiro Adicional: AQUI


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