Decisão do Tribunal de Justiça do Pará sobre Greve dos Agentes de Saúde em Alenquer
Ilegalidade e Multa Estabelecida
O magistrado não apenas declarou a ilegalidade da greve, mas também estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em caso de desobediência por parte dos grevistas.
Teixeira do Rosário fundamentou sua decisão, destacando a violação à Lei n.º 7.783/1989 e a presença dos requisitos necessários para a antecipação da tutela. Ele determinou urgentemente ao Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias de Alenquer – SACSACE que suspenda a greve e mantenha 100% do efetivo dos profissionais de saúde em atividade. O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 2.000,00, podendo atingir até R$ 100.000,00, além das sanções administrativas aplicáveis aos servidores em greve.
Início e Reivindicações da Greve
A paralisação teve início no mês passado, no dia 27, promovida pelo sindicato da categoria. As demandas apresentadas incluem melhorias nas condições de trabalho e a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCR) da Saúde.
Surpresa e Falta de Comunicação
Em resposta à decisão, o município de Alenquer afirmou ter sido pego de surpresa, alegando não ter sido informado antecipadamente das reivindicações. Além disso, destacou que o sindicato (SACSACE) não abriu negociações com a gestão pública.
Baixa Adesão à Greve
A ata da assembleia extraordinária do sindicato, realizada em 20 de novembro passado, revela que apenas 18 pessoas votaram a favor da greve. O desembargador ressaltou que, conforme a Lei 7.783/89, a cessação parcial do trabalho só é permitida após a frustração da negociação coletiva ou a impossibilidade de recorrer à via arbitral.
Ele argumentou que o movimento grevista torna-se abusivo, uma vez que o SACSACE não buscou reuniões ou oficiou a administração municipal de Alenquer sobre as pautas apresentadas, o que, por si só, contamina de ilegalidade o protesto.
Dano à Sociedade
O desembargador também destacou o perigo de dano de difícil reparação, ressaltando que a paralisação dos serviços de saúde coloca em risco um direito fundamental da sociedade, causando sérios prejuízos.
A decisão do TJ do Pará evidencia a importância de seguir os trâmites legais e promover o diálogo nas questões laborais, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto o acesso da população aos serviços essenciais de saúde.
Fonte: Site Jeso Carneiro