Horário especial de trabalho também se aplica ao profissional com cônjuge, filho ou dependente com deficiência
Conforme o texto, o direito à jornada reduzida está condicionado à confirmação da condição de pessoa com deficiência por meio de avaliação de uma junta médica oficial, e não requer qualquer forma de compensação de horário.
O relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ressaltou que a redução da jornada de trabalho visa possibilitar que os ACS e ACE com deficiência possam conciliar suas atividades profissionais com a necessidade de cuidar de suas próprias limitações ou das necessidades de seus familiares com deficiência.
O Projeto de Lei 2506/23, proposto pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), foi aprovado com uma emenda de redação sugerida pelo relator.
Costa argumenta que o objetivo é "ampliar os direitos de redução de jornada sem redução de salário, já previstos para servidores públicos federais, aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias".
O processo de tramitação envolverá análises conclusivas por parte das comissões de Saúde, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias