Nova lei da laqueadura garante à mulher autonomia. Entenda!


Profissionais de saúde, ACSs principalmente que tem por muitas vezes um primeiro contato com paciente, devem ficar atentos a Lei 14.443/2022 que entrou em vigor nesta semana e põe fim à exigência de consentimento do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia, além de reduzir a idade mínima de esterilização voluntária de 25 para 21 anos. A lei foi originada no PL 1.941/2022 e aprovada pelo Senado em agosto de 2022. O texto, aprovado pelo Senado em agosto de 2022, foi sancionado no dia 2 de setembro e teve um prazo de 180 dias para passar a valer.

A alteração da Lei do Planejamento Familiar permite à mulher fazer a esterilização durante o parto e não exige o consentimento expresso de ambos os cônjuges. O prazo mínimo de 60 dias para o ato cirúrgico é mantido, mas não é exigido de quem já tenha dois filhos vivos. A aprovação foi comemorada pelos defensores da autonomia feminina e pela efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente.

O processo para as mulheres interessadas em realizar a laqueadura tubária começa com a busca pela Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência para participar de reuniões de Planejamento Familiar e receber informações sobre os métodos contraceptivos disponibilizados pelo SUS. Se optarem pela laqueadura tubária, serão encaminhadas para o Departamento de Saúde da Mulher para dar início ao processo de realização do procedimento. É importante lembrar que o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico deve ser respeitado em todas as situações.

Fonte: Agência Senado

Confira a lei na íntegra a seguir: Clique