Ministério da Saúde institui Política Nacional de Saúde Digital no SUS
O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026, que prevê a ampliação da transformação digital, a integração dos sistemas de informação, o fortalecimento da telessaúde e a qualificação dos profissionais.
A nova política busca colocar o cidadão no centro do cuidado, unificar o histórico clínico dos pacientes e ampliar o acesso aos serviços de saúde em todo o território nacional.
As disposições alcançam diferentes setores do sistema de saúde, incluindo secretarias estaduais e municipais, estabelecimentos públicos e privados, prestadores de tecnologia, profissionais de saúde e usuários do SUS.
O que estabelece a Portaria GM/MS nº 12.301/2026?
A portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e acrescenta o Anexo XLVI, que institui a Política Nacional de Informação e Saúde Digital.
Entre as principais medidas previstas estão:
- Integração dos sistemas de informação em saúde;
- Ampliação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS);
- Fortalecimento da telessaúde;
- Qualificação dos registros e das informações em saúde;
- Ampliação da conectividade dos serviços de saúde;
- Proteção dos dados pessoais dos usuários;
- Capacitação e educação permanente dos trabalhadores do SUS;
- Desenvolvimento e utilização responsável da inteligência artificial na saúde.
A política também prevê o aprimoramento da gestão do SUS por meio do uso estratégico de informações e dados em saúde.
Rede Nacional de Dados em Saúde será fortalecida
Um dos principais eixos da política é a consolidação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS.
Na prática, a proposta é ampliar a integração entre os sistemas utilizados pelos diferentes serviços e níveis de atenção à saúde.
A política prevê o intercâmbio de informações para facilitar a continuidade do cuidado, melhorar o planejamento e permitir que gestores utilizem dados mais completos na tomada de decisões.
Outro ponto previsto é a federalização da RNDS, com ampliação do acesso direto, contínuo e estruturado dos entes federativos aos dados referentes à população e aos serviços de seus territórios, observadas as regras de proteção de dados.
CPF será identificador prioritário nos sistemas do SUS
A portaria estabelece que o Ministério da Saúde deverá adotar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador prioritário dos usuários do SUS nos sistemas de informação sob sua gestão.
A mesma diretriz também aparece entre as responsabilidades das secretarias estaduais e municipais de saúde.
O objetivo é contribuir para a identificação correta dos usuários e facilitar a integração das informações entre os sistemas de saúde.
A implementação deverá observar as normas de segurança da informação, a proteção dos dados pessoais e o sigilo legal.
Inteligência artificial e telessaúde também estão previstas
A Política Nacional de Informação e Saúde Digital estabelece diretrizes para ampliar o uso de tecnologias na assistência e na gestão da saúde pública.
Entre os objetivos estão:
- Ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio da telessaúde;
- Desenvolver e utilizar inteligência artificial na saúde;
- Apoiar a tomada de decisões;
- Qualificar o atendimento aos usuários;
- Fortalecer a pesquisa e a inovação;
- Melhorar a infraestrutura tecnológica dos serviços de saúde.
A utilização da inteligência artificial deverá contar com mecanismos de governança, supervisão humana e gestão dos riscos associados à sua aplicação.
Municípios terão responsabilidades na implementação
A portaria estabelece responsabilidades para as três esferas de gestão do SUS: União, estados e municípios.
Entre as atribuições das secretarias municipais de saúde estão:
- Implementar a política no âmbito municipal;
- Desenvolver a governança da informação e da saúde digital;
- Promover a integração e o intercâmbio de dados;
- Buscar melhorias na conectividade dos serviços;
- Adotar o CPF como identificador prioritário dos usuários;
- Fortalecer a segurança da informação;
- Orientar os profissionais sobre o registro adequado de dados;
- Promover a qualificação dos trabalhadores e a conscientização da população sobre os serviços digitais.
A implementação deverá ocorrer de forma articulada com os governos estaduais e o Ministério da Saúde.
Ministério da Saúde deverá pactuar plano em até 180 dias
Outro ponto importante da Portaria GM/MS nº 12.301/2026 é o prazo estabelecido para a elaboração do planejamento nacional.
Conforme o artigo 4º, em até 180 dias a partir da publicação da portaria, deverá ser pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS.
Esse planejamento deverá orientar as iniciativas prioritárias de transformação digital e estabelecer ações de implementação, monitoramento e avaliação.
A política também prevê planos de ação nas esferas estaduais, distrital e municipal.
Política prevê financiamento para transformação digital
O texto estabelece que o Ministério da Saúde destinará recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além da possibilidade de firmar convênios e outros instrumentos para apoiar a implementação da política.
A distribuição dos recursos deverá considerar critérios como:
- Desigualdades regionais e dificuldades de acesso às tecnologias;
- Nível de maturidade digital dos entes federativos;
- Ampliação da conectividade e da infraestrutura tecnológica;
- Adesão às diretrizes da política;
- Evolução dos indicadores de monitoramento e avaliação.
A aplicação dos recursos deverá observar as regras específicas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Quando a Portaria GM/MS nº 12.301/2026 entra em vigor?
De acordo com o artigo 6º, a Portaria GM/MS nº 12.301/2026 entra em vigor na data de sua publicação.
A norma também revoga dispositivos anteriores relacionados à organização da política de informação e saúde digital, conforme estabelecido em seu artigo 5º.
Perguntas frequentes sobre a Política Nacional de Saúde Digital
O que é a Política Nacional de Informação e Saúde Digital?
É uma política instituída pelo Ministério da Saúde para fortalecer o SUS por meio da transformação digital, integração de informações, telessaúde e qualificação dos serviços.
Qual portaria instituiu a nova política?
A Política Nacional de Informação e Saúde Digital foi instituída pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026.
O CPF será utilizado nos sistemas do SUS?
A portaria estabelece o CPF como identificador prioritário dos usuários nos sistemas de informação sob gestão do Ministério da Saúde, além de prever a mesma diretriz para as secretarias estaduais e municipais.
O que é a Rede Nacional de Dados em Saúde?
A RNDS é a plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS. A política prevê seu fortalecimento para facilitar a integração e o compartilhamento de informações em saúde.
A política prevê recursos financeiros para os municípios?
Sim. O Ministério da Saúde destinará recursos aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observadas as regras específicas e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Qual é o prazo para pactuação do plano nacional?
O artigo 4º estabelece o prazo de até 180 dias, a contar da publicação da portaria, para pactuação do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS pela Comissão Intergestores Tripartite.
