Ministério da Saúde institui Política Nacional de Saúde Digital no SUS

Portaria GM/MS nº 12.301 de 2026 institui a Política Nacional de Informação e Saúde Digital no SUS.

O Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi estabelecida pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026, que prevê a ampliação da transformação digital, a integração dos sistemas de informação, o fortalecimento da telessaúde e a qualificação dos profissionais.

A nova política busca colocar o cidadão no centro do cuidado, unificar o histórico clínico dos pacientes e ampliar o acesso aos serviços de saúde em todo o território nacional.

As disposições alcançam diferentes setores do sistema de saúde, incluindo secretarias estaduais e municipais, estabelecimentos públicos e privados, prestadores de tecnologia, profissionais de saúde e usuários do SUS.

O que estabelece a Portaria GM/MS nº 12.301/2026?

A portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e acrescenta o Anexo XLVI, que institui a Política Nacional de Informação e Saúde Digital.

Entre as principais medidas previstas estão:

  • Integração dos sistemas de informação em saúde;
  • Ampliação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS);
  • Fortalecimento da telessaúde;
  • Qualificação dos registros e das informações em saúde;
  • Ampliação da conectividade dos serviços de saúde;
  • Proteção dos dados pessoais dos usuários;
  • Capacitação e educação permanente dos trabalhadores do SUS;
  • Desenvolvimento e utilização responsável da inteligência artificial na saúde.

A política também prevê o aprimoramento da gestão do SUS por meio do uso estratégico de informações e dados em saúde.

Rede Nacional de Dados em Saúde será fortalecida

Um dos principais eixos da política é a consolidação da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS.

Na prática, a proposta é ampliar a integração entre os sistemas utilizados pelos diferentes serviços e níveis de atenção à saúde.

A política prevê o intercâmbio de informações para facilitar a continuidade do cuidado, melhorar o planejamento e permitir que gestores utilizem dados mais completos na tomada de decisões.

Outro ponto previsto é a federalização da RNDS, com ampliação do acesso direto, contínuo e estruturado dos entes federativos aos dados referentes à população e aos serviços de seus territórios, observadas as regras de proteção de dados.

CPF será identificador prioritário nos sistemas do SUS

A portaria estabelece que o Ministério da Saúde deverá adotar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como identificador prioritário dos usuários do SUS nos sistemas de informação sob sua gestão.

A mesma diretriz também aparece entre as responsabilidades das secretarias estaduais e municipais de saúde.

O objetivo é contribuir para a identificação correta dos usuários e facilitar a integração das informações entre os sistemas de saúde.

A implementação deverá observar as normas de segurança da informação, a proteção dos dados pessoais e o sigilo legal.

Inteligência artificial e telessaúde também estão previstas

A Política Nacional de Informação e Saúde Digital estabelece diretrizes para ampliar o uso de tecnologias na assistência e na gestão da saúde pública.

Entre os objetivos estão:

  • Ampliar o acesso aos serviços de saúde por meio da telessaúde;
  • Desenvolver e utilizar inteligência artificial na saúde;
  • Apoiar a tomada de decisões;
  • Qualificar o atendimento aos usuários;
  • Fortalecer a pesquisa e a inovação;
  • Melhorar a infraestrutura tecnológica dos serviços de saúde.

A utilização da inteligência artificial deverá contar com mecanismos de governança, supervisão humana e gestão dos riscos associados à sua aplicação.

Municípios terão responsabilidades na implementação

A portaria estabelece responsabilidades para as três esferas de gestão do SUS: União, estados e municípios.

Entre as atribuições das secretarias municipais de saúde estão:

  • Implementar a política no âmbito municipal;
  • Desenvolver a governança da informação e da saúde digital;
  • Promover a integração e o intercâmbio de dados;
  • Buscar melhorias na conectividade dos serviços;
  • Adotar o CPF como identificador prioritário dos usuários;
  • Fortalecer a segurança da informação;
  • Orientar os profissionais sobre o registro adequado de dados;
  • Promover a qualificação dos trabalhadores e a conscientização da população sobre os serviços digitais.

A implementação deverá ocorrer de forma articulada com os governos estaduais e o Ministério da Saúde.

Ministério da Saúde deverá pactuar plano em até 180 dias

Outro ponto importante da Portaria GM/MS nº 12.301/2026 é o prazo estabelecido para a elaboração do planejamento nacional.

Conforme o artigo 4º, em até 180 dias a partir da publicação da portaria, deverá ser pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS.

Esse planejamento deverá orientar as iniciativas prioritárias de transformação digital e estabelecer ações de implementação, monitoramento e avaliação.

A política também prevê planos de ação nas esferas estaduais, distrital e municipal.

Política prevê financiamento para transformação digital

O texto estabelece que o Ministério da Saúde destinará recursos financeiros aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além da possibilidade de firmar convênios e outros instrumentos para apoiar a implementação da política.

A distribuição dos recursos deverá considerar critérios como:

  • Desigualdades regionais e dificuldades de acesso às tecnologias;
  • Nível de maturidade digital dos entes federativos;
  • Ampliação da conectividade e da infraestrutura tecnológica;
  • Adesão às diretrizes da política;
  • Evolução dos indicadores de monitoramento e avaliação.

A aplicação dos recursos deverá observar as regras específicas, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

Quando a Portaria GM/MS nº 12.301/2026 entra em vigor?

De acordo com o artigo 6º, a Portaria GM/MS nº 12.301/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

A norma também revoga dispositivos anteriores relacionados à organização da política de informação e saúde digital, conforme estabelecido em seu artigo 5º.

Perguntas frequentes sobre a Política Nacional de Saúde Digital

O que é a Política Nacional de Informação e Saúde Digital?

É uma política instituída pelo Ministério da Saúde para fortalecer o SUS por meio da transformação digital, integração de informações, telessaúde e qualificação dos serviços.

Qual portaria instituiu a nova política?

A Política Nacional de Informação e Saúde Digital foi instituída pela Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026.

O CPF será utilizado nos sistemas do SUS?

A portaria estabelece o CPF como identificador prioritário dos usuários nos sistemas de informação sob gestão do Ministério da Saúde, além de prever a mesma diretriz para as secretarias estaduais e municipais.

O que é a Rede Nacional de Dados em Saúde?

A RNDS é a plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS. A política prevê seu fortalecimento para facilitar a integração e o compartilhamento de informações em saúde.

A política prevê recursos financeiros para os municípios?

Sim. O Ministério da Saúde destinará recursos aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observadas as regras específicas e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Qual é o prazo para pactuação do plano nacional?

O artigo 4º estabelece o prazo de até 180 dias, a contar da publicação da portaria, para pactuação do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS pela Comissão Intergestores Tripartite.


Portaria GM/MS nº 12.301, de 27 de outubro de 2026 AQUI




Texto e Imagem: www.acsace.com.br