MPRN recomenda concurso público para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Galinhos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Galinhos realize concurso público para o preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).
A recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPRN nesta quinta-feira (11) e estabelece uma série de prazos para que o município organize e realize o certame definitivo.
Investigação questiona processo seletivo simplificado
A medida foi adotada após a instauração de um Inquérito Civil que apura a legalidade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, promovido pela administração municipal.
Segundo o Ministério Público, a investigação busca verificar a justificativa utilizada pela prefeitura para realizar contratações temporárias destinadas às funções de ACS e ACE, cargos que possuem regras específicas previstas na legislação federal.
Lei Federal restringe contratações temporárias para ACS e ACE
De acordo com o MPRN, a legislação federal estabelece que os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias devem ser preenchidos por meio de concurso público.
A contratação temporária ou terceirizada somente é permitida em situações excepcionais relacionadas ao combate direto de surtos epidêmicos devidamente comprovados.
Durante a apuração, o Ministério Público informou que o município não apresentou documentos ou atos administrativos que comprovassem a existência de epidemias locais capazes de justificar as contratações emergenciais realizadas.
Prefeitura terá prazo para organizar concurso público
A recomendação determina que o município adote medidas imediatas para regularizar a situação dos profissionais.
Prazo de 15 dias
A Prefeitura de Galinhos deverá iniciar, em até 15 dias, os procedimentos administrativos necessários para a organização do concurso público.
Prazo de 30 dias
Dentro de 30 dias, a gestão municipal deverá concluir um levantamento detalhado de todas as vagas existentes para os cargos de ACS e ACE.
Prazo de 180 dias
O prazo máximo fixado pelo Ministério Público para realização e conclusão do concurso público é de 180 dias.
Aprovados deverão assumir após homologação
Após a homologação do concurso, a recomendação prevê que os profissionais contratados temporariamente sejam exonerados.
Em seguida, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão ser convocados e empossados para assumir as funções de forma efetiva.
MPRN alerta para possíveis medidas judiciais
O Ministério Público também recomendou que a Prefeitura de Galinhos se abstenha de realizar novas contratações temporárias para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Segundo o órgão, o eventual descumprimento das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ações relacionadas à improbidade administrativa.
Concurso para ACS e ACE - Lei Ruth Brilhante (LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006)
A realização do concurso público garante o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, assegurando transparência, legalidade e igualdade de acesso aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
A medida também busca fortalecer a atuação da Atenção Primária à Saúde e das ações de vigilância em saúde desenvolvidas pelos agentes junto à população.
Por: www.acsace.com.br Fonte: MPRN
