MPRN recomenda concurso público para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias em Galinhos

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Galinhos realize concurso público para o preenchimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE).

A recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPRN nesta quinta-feira (11) e estabelece uma série de prazos para que o município organize e realize o certame definitivo.

Investigação questiona processo seletivo simplificado

A medida foi adotada após a instauração de um Inquérito Civil que apura a legalidade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, promovido pela administração municipal.

Segundo o Ministério Público, a investigação busca verificar a justificativa utilizada pela prefeitura para realizar contratações temporárias destinadas às funções de ACS e ACE, cargos que possuem regras específicas previstas na legislação federal.

Lei Federal restringe contratações temporárias para ACS e ACE

De acordo com o MPRN, a legislação federal estabelece que os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias devem ser preenchidos por meio de concurso público.

A contratação temporária ou terceirizada somente é permitida em situações excepcionais relacionadas ao combate direto de surtos epidêmicos devidamente comprovados.

Durante a apuração, o Ministério Público informou que o município não apresentou documentos ou atos administrativos que comprovassem a existência de epidemias locais capazes de justificar as contratações emergenciais realizadas.

Prefeitura terá prazo para organizar concurso público

A recomendação determina que o município adote medidas imediatas para regularizar a situação dos profissionais.

Prazo de 15 dias

A Prefeitura de Galinhos deverá iniciar, em até 15 dias, os procedimentos administrativos necessários para a organização do concurso público.

Prazo de 30 dias

Dentro de 30 dias, a gestão municipal deverá concluir um levantamento detalhado de todas as vagas existentes para os cargos de ACS e ACE.

Prazo de 180 dias

O prazo máximo fixado pelo Ministério Público para realização e conclusão do concurso público é de 180 dias.

Aprovados deverão assumir após homologação

Após a homologação do concurso, a recomendação prevê que os profissionais contratados temporariamente sejam exonerados.

Em seguida, os candidatos aprovados dentro do número de vagas deverão ser convocados e empossados para assumir as funções de forma efetiva.

MPRN alerta para possíveis medidas judiciais

O Ministério Público também recomendou que a Prefeitura de Galinhos se abstenha de realizar novas contratações temporárias para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Segundo o órgão, o eventual descumprimento das recomendações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ações relacionadas à improbidade administrativa.

Concurso para ACS e ACE - Lei Ruth Brilhante (LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006)

A realização do concurso público garante o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, assegurando transparência, legalidade e igualdade de acesso aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

A medida também busca fortalecer a atuação da Atenção Primária à Saúde e das ações de vigilância em saúde desenvolvidas pelos agentes junto à população.


Por: www.acsace.com.br Fonte: MPRN