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Aposentadoria Especial ACS e ACE: Deputado Defende Votação Urgente do PLP 185/2024

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O deputado federal Charles Fernandes (PSD-BA) voltou a defender a votação urgente do PLP 185/2024, proposta que regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o país.

Segundo o parlamentar, o projeto representa um avanço histórico para garantir segurança jurídica, valorização profissional, integralidade e paridade para os trabalhadores da categoria.

“O que é esse projeto? Vai trazer a segurança jurídica, vai trazer uma segurança para todos os agentes comunitários de saúde, com aposentadoria especial, os homens com 52 anos e as mulheres com 50 anos. Os agentes comunitários de saúde trabalham no dia a dia, caminhando nas ruas, com poeira, com lama, com o sol quente. Então, é necessário e importante regulamentar a aposentadoria dos agentes comunitários de saúde”, afirmou o deputado Charles Fernandes.

O que prevê o PLP 185/2024 para ACS e ACE?

O PLP 185/2024 tem como objetivo regulamentar a aposentadoria especial dos ACS e ACE, prevista no §10 do artigo 198 da Constituição Federal. (Emenda 120)

O texto assegura aos profissionais:

  • Aposentadoria especial com integralidade e paridade;
  • Reconhecimento das atividades exercidas pelos ACS e ACE, independentemente da nomenclatura do cargo;
  • Garantia de pensão por morte com integralidade e paridade;
  • Direito à conversão do tempo especial em tempo comum;
  • Reconhecimento do período de readaptação funcional como tempo efetivo de exercício;
  • Garantia de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional ou do trabalho.

Regras da aposentadoria especial previstas no PLP 185/2024

De acordo com o projeto, terão direito à aposentadoria especial ACS e ACE:

Homens

  • 52 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício nas funções de ACS ou ACE;

ou

  • 52 anos de idade, com 15 anos de atuação como ACS ou ACE somados a 10 anos de contribuição em outro cargo.

Mulheres

  • 50 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício nas funções de ACS ou ACE;

ou

  • 50 anos de idade, com 15 anos de atuação como ACS ou ACE somados a 10 anos de contribuição em outro cargo.

Confira a Entrevista na Voz do Brasil


Integralidade e paridade garantidas

Um dos pontos mais importantes do PLP 185/2024 é a garantia da integralidade e da paridade para os profissionais aposentados.

Na prática, isso significa que:

  • O valor da aposentadoria corresponderá à totalidade da remuneração recebida pelo servidor no momento da aposentadoria;
  • Os aposentados terão direito aos mesmos reajustes concedidos aos profissionais da ativa.

Projeto dispensa comprovação de agentes nocivos

O texto também estabelece que os ACS e ACE não precisarão comprovar exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde para ter acesso à aposentadoria especial.

A proposta reconhece que a própria natureza das atividades desenvolvidas pelos profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS) já caracteriza condições especiais de trabalho.

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Dep. Charles Fernandes
Divulgação Câmara

Reconhecimento do trabalho dos ACS e ACE

Ao defender o projeto, o deputado destacou o papel estratégico desempenhado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias no fortalecimento da Atenção Básica e da Saúde Pública.

Segundo Charles Fernandes, os profissionais realizam diariamente visitas domiciliares, acompanham famílias em áreas urbanas e rurais, atuam na prevenção de doenças e representam o primeiro contato entre a população e o Sistema Único de Saúde (SUS).

O parlamentar afirmou ainda que a aprovação do PLP 185/2024 representa um ato de justiça social e valorização para uma categoria que atua diretamente na promoção da saúde e na prevenção de doenças em todo o Brasil.


Por: www.acsace.com.br