LC 226/2026 autoriza pagamento retroativo a servidores e descongela benefícios

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Lei Complementar 226/2026 autoriza pagamento retroativo e reforça direitos dos servidores públicos

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A Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, representa um avanço importante para o funcionalismo público federal, estadual e municipal ao corrigir distorções impostas durante o período da pandemia da COVID-19. A nova norma restabelece a contagem do tempo de serviço suspensa pela LC nº 173/2020, autorizando, inclusive, o pagamento de valores retroativos referentes a direitos funcionais não quitados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

A LC nº 226/2026 permite que o período de 583 dias, anteriormente “congelado”, volte a ser computado para todos os efeitos legais. Isso impacta diretamente a concessão de vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como anuênios, licenças-prêmio, quinquênios, progressões e demais mecanismos equivalentes, conforme o regime jurídico aplicável.

Com a nova legislação, a União, estados e municípios passam a ter autorização legal para efetuar esses pagamentos, desde que observadas condicionantes como regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e respeito aos limites constitucionais de despesa com pessoal.

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Araçatuba prepara cumprimento da lei

A Prefeitura de Araçatuba realizou, em 1º de abril, o pagamento aos servidores municipais que têm direito a receber biênios, quinquênios e sexta-parte referentes ao período de 13 de janeiro a 28 de fevereiro deste ano.

O impacto financeiro será de mais de R$ 1,6 milhão, beneficiando 2.423 servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas. O decreto municipal que formaliza a medida será publicado no Diário Oficial do Município.

Pagamentos retroativos ainda dependem de regulamentação

Os pagamentos de valores retroativos entre 28 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2026 ainda dependem da aprovação de lei municipal específica, conforme previsto na chamada “Lei do Descongela”.

A legislação autoriza estados, o Distrito Federal e municípios a realizarem esses pagamentos, mas condiciona a execução à regulamentação local.


Medidas administrativas em andamento

O Decreto nº 24.373, de 12 de fevereiro de 2026, determinou a realização de estudos técnicos, financeiros e orçamentários para viabilizar a aplicação da lei.

Desde então, a administração municipal tem trabalhado na elaboração de uma proposta a ser enviada à Câmara Municipal, visando garantir o pagamento dos valores devidos aos servidores.

O Departamento Municipal de Recursos Humanos (DMRH) também iniciou a adequação dos sistemas de gestão de pessoal e da folha de pagamento para atender às novas regras.

Cerca de 2.520 servidores ativos e 270 inativos podem ser beneficiados, considerando mais de 8 mil apurações individuais.

Deputada Federal Comemora Medida


A LC nº 226/2026 marca, portanto, um passo importante na valorização dos servidores públicos, ao corrigir perdas acumuladas durante a pandemia e restabelecer direitos que impactam diretamente a carreira e a remuneração dos trabalhadores do setor público.


Por: Redação www.acsace.com.br