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Aposentadoria Especial para ACS/ACE é Aprovada no Senado Federal
Aprovação Expressiva no Plenário do Senado Federal
Hoje (25), o PLP 185/2024 foi incluído na Ordem do Dia do Plenário do Senado e apareceu como primeiro item da pauta. O texto foi aprovado com ampla maioria, marcando um reconhecimento histórico da importância dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) para a saúde pública brasileira.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao anunciar a votação, afirmou que a proposta “corrige uma injustiça histórica” para esses profissionais.
Esse avanço sinaliza que o Congresso Nacional está disposto a garantir direitos diferenciados aos agentes de saúde, reforçando o papel estratégico dessa categoria no Sistema Único de Saúde (SUS).
PLP 185/2024: O que é e Qual sua Importância?
Origem do Projeto
O PLP 185/2024 é um Projeto de Lei Complementar de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB) e tem como objetivo regulamentar a aposentadoria especial dos ACS e ACE.
O projeto surge em resposta à Emenda Constitucional 120/2022, que incluiu no §10 do art. 198 da Constituição Federal o direito desses profissionais a uma aposentadoria especial, reconhecendo o caráter insalubre e desgastante das atividades exercidas.
Principais Regras Propostas
Idade e Tempo de Exercício
Segundo o texto do PLP 185/2024, os critérios definidos são:
Para homens
- Idade mínima de 52 anos
- 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE
Para mulheres
- Idade mínima de 50 anos
- 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE
Rota alternativa de aposentadoria
Além da regra principal, o PLP estabelece uma rota alternativa:
- Idade mínima (52 para homens / 50 para mulheres)
- 15 anos de atuação como ACS/ACE
- 10 anos de contribuição em outro cargo diverso
Essa alternativa amplia o acesso ao benefício para quem tem parte da carreira em outra função pública, mas soma experiência relevante como ACS/ACE.
Integralidade e Paridade
Garantia de Benefício Integral
O PLP 185/2024 assegura integralidade, o que significa que o valor da aposentadoria será equivalente à remuneração total percebida pelo servidor no momento da concessão do benefício.
Reajustes com Paridade
O texto também garante paridade, ou seja, os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores ativos serão aplicados aos aposentados dessa categoria.
Isso representa uma conquista significativa, pois protege o poder de compra dos agentes ao longo do tempo.
Outras Garantias Importantes
Readaptação Funcional
O período em que o agente estiver readaptado será considerado como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria especial.
Licença Sindical / Mandato Classista
O tempo exercido em licença sindical ou mandato classista também será computado no cálculo do benefício.
Adequação dos Regimes Próprios
Estados, Municípios e o Distrito Federal terão 120 dias após a publicação da lei para adequar seus regimes próprios de previdência às novas regras.
Por Que o PLP 185/2024 é Tão Relevante?
Valorização da Atividade de Campo
Os ACS e ACE enfrentam condições adversas: exposição a riscos biológicos, deslocamento contínuo, contato direto com populações vulneráveis e ambientes insalubres.
O PLP reconhece que esse nível de desgaste físico e emocional deve se refletir em regras diferenciadas de aposentadoria.
Combate à Subestimação do Trabalho
Durante anos, esses profissionais essenciais foram subestimados nas discussões previdenciárias.
A aprovação do PLP abre uma nova fase de justiça social e previdenciária para a categoria.
Regras Claras e Modernas
A combinação de:
- idade mínima,
- tempo de exercício,
- integralidade e paridade
configura uma estrutura robusta e moderna de proteção ao trabalho dos agentes.
O PLP 185/2024 representa um marco histórico para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Ao garantir aposentadoria especial, com integralidade, paridade e regras claras de idade e tempo de atuação, o texto corrige uma injustiça histórica e reforça o valor desses profissionais essenciais para a saúde pública.
A aprovação expressiva no Senado Federal demonstra a força e a importância dessa pauta.
Agora, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde continuará sua tramitação rumo à sanção presidencial.
Por: www.acsace.com.br
