Luta de Agentes de Saúde gera Vitória - Prefeitura Revoga Decreto que Suspendia Direitos

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Prefeitura de Pará de Minas revoga decreto que suspendia direitos de agentes de saúde e endemias

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Suspensão de benefícios gerou forte repercussão entre servidores e vereadores; pagamentos serão retomados

A Prefeitura de Pará de Minas revogou o Decreto nº 13.982/2025, que havia suspendido temporariamente direitos trabalhistas dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, previstos na Lei Complementar nº 6.679/2021.

A revogação foi oficializada por meio de um novo decreto, publicado na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município.

“Os fundamentos que embasaram a suspensão não mais subsistem”, justificou a administração municipal.

Pagamentos serão retomados após superação de entraves operacionais

A suspensão dos direitos — como férias-prêmio, quinquênios e outros benefícios — havia sido tomada com base em uma decisão judicial que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 6.648/2021, de conteúdo semelhante à norma aplicada aos agentes.

Com isso, a Prefeitura decidiu reavaliar a validade da legislação vigente (nº 6.679/2021). No entanto, o novo decreto informa que as dificuldades operacionais do setor de Recursos Humanos já foram superadas, possibilitando a retomada dos pagamentos.

Pressão de vereadores e servidores pesou na decisão

Durante o período de vigência da suspensão, representantes da categoria manifestaram insatisfação, e vereadores da Câmara Municipal fizeram duras críticas à medida.

Os parlamentares Gustavo Duarte e Cristiano do Grão Pará destacaram que não houve declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 6.679/2021, e que os direitos dos agentes permanecem válidos, conforme previsto na legislação aprovada em 2021.

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Entenda o impasse

A polêmica teve origem no fato de que os agentes contratados por processo seletivo passaram a ter direitos equivalentes aos servidores efetivos após a sanção da Lei Complementar nº 6.679/2021.

A Prefeitura havia argumentado que a concessão desses benefícios sem a realização de novo concurso poderia violar princípios constitucionais, como o da impessoalidade e da legalidade. No entanto, com a revogação do decreto, a gestão municipal recuou da interpretação anterior e garantiu que os pagamentos serão normalizados.


Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: portaldivera.com