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Pedras Grandes regulamenta transporte de agentes de saúde após recomendação do MPSC
Município atende recomendação do Ministério Público e regulariza situação de descumprimento legal
Os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias de Pedras Grandes (SC) passaram a ter assegurado, a partir de março deste ano, o direito ao custeio dos deslocamentos feitos no exercício de suas funções. A medida foi adotada após recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que identificou o descumprimento da Lei Federal nº 11.350/2006.
Apesar de realizarem visitas domiciliares e percorrerem diversas comunidades diariamente, os profissionais não recebiam ajuda de custo para locomoção, contrariando a legislação federal.
Atuação do MPSC garantiu cumprimento da lei
A irregularidade foi denunciada ao Ministério Público, que, após confirmação dos fatos, instaurou um Inquérito Civil. Ficou comprovado que nem transporte era fornecido, nem havia indenização pelo uso de transporte próprio, e tampouco existia regulamentação municipal sobre o tema.
Para evitar judicialização, o MPSC expediu recomendação administrativa em abril de 2024, sugerindo que o Município criasse norma local para regularizar a situação.
“A atuação do Ministério Público buscou garantir o cumprimento da lei federal, que já previa esse direito, mas não vinha sendo respeitada”, afirmou o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, da 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão.
Nova lei municipal entra em vigor em 2025
A recomendação foi acolhida pela administração municipal, que solicitou prazo para adequação. A situação foi corrigida com a publicação da Lei Municipal nº 1.307/2025, em 19 de março de 2025, no Diário Oficial. A norma garante:
- Custeio de transporte para deslocamento diário dos agentes;
- Possibilidade de indenização para quem usa transporte próprio;
- Aplicação imediata nas folhas de pagamento, conforme critérios definidos.
“Agora, com a regulamentação feita pelo Município, assegura-se que esses profissionais tenham ainda melhores condições para atender a população”, completou o Promotor.
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Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: MPSC