Reintegração de Agentes Comunitários de Saúde - Justiça Suspende Exoneração

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Justiça Suspende Exoneração de Agentes Comunitários de Saúde em Afuá-PA

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Reprodução Freepik

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público e suspendeu liminarmente a exoneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município de Afuá, localizado no Arquipélago do Marajó.

Decisão Liminar em Favor dos ACS

De acordo com a decisão judicial, a dispensa imotivada dos profissionais causaria prejuízos irreparáveis, afetando tanto a instabilidade financeira dos ex-servidores quanto a saúde pública no município, uma vez que interromperia serviços essenciais em áreas já atendidas.

Os Agentes, aprovados no processo seletivo de 2021, foram exonerados em 30 de dezembro de 2024. A decisão destaca que essa exoneração viola o artigo 10 da Lei 11.350/2006, que limita as exonerações dos ACS a casos específicos, como falta grave, acumulação ilegal de cargos ou insuficiência de desempenho devidamente comprovada. Além disso, foi constatado que a exoneração ocorreu no período vedado pela Lei 9.504/1997, que proíbe demissões imotivadas nos três meses anteriores à posse de um novo gestor.

“A dispensa viola o artigo 10 da Lei 11.350/2006 e ocorre dentro do período vedado pelo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/1997", destaca a decisão judicial.

Relação da Decisão Judicial com a Reintegração

Com base nas alegações, o Juiz Titular da Comarca de Afuá, determinou a suspensão da exoneração dos ACS, que devem ser reintegrados ao cargo com o pagamento dos vencimentos não pagos durante o período em que ficaram dispensados.

Multa em Caso de Descumprimento

Além da reintegração, o juiz fixou uma multa diária de R$ 10.000,00, podendo atingir o limite de R$ 100.000,00, caso a decisão seja descumprida.

Por: Redação www.acsace.com.br Fonte: Notícia Marajó