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Piso Nacional da Enfermagem: Ministério da Saúde divulga valores do repasse financeiro para fevereiro de 2025
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.648, de 25 de fevereiro de 2025, que determina os valores relativos ao repasse financeiro para o mês de fevereiro de 2025. A portaria trata dos repasses complementares referentes ao exercício de 2024 e segue as orientações do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Critérios para o repasse financeiro de fevereiro de 2025
Conforme especificado na Portaria GM/MS nº 6.648, o repasse da assistência financeira será realizado com base nos critérios estabelecidos no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6. Essas orientações determinam os valores a serem repassados para cada unidade de saúde, com detalhes especificados no anexo da portaria.
Transparência e consulta pública dos valores
A fim de garantir maior transparência e facilitar a gestão financeira na área da saúde, o Ministério da Saúde disponibilizou uma planilha detalhada com os valores do repasse por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Essa planilha está disponível online para consulta de gestores e demais interessados, com um link de acesso específico (AQUI).
Importância do cadastro no sistema InvestSUS
O Fundo Nacional de Saúde destaca a importância de manter os cadastros atualizados no sistema InvestSUS Gestão, garantindo a confirmação de informações dos profissionais de saúde e a correta execução dos repasses financeiros.
Canal de atendimento para dúvidas
Para esclarecimentos adicionais ou dúvidas sobre o processo de repasse, o Ministério da Saúde disponibiliza o número 136 como canal de atendimento ao público.
Portaria GM/MS Nº 6.648, DE 25 DE fevereiro DE 2025
Dispõe sobre os valores referentes à parcela do mês de fevereiro, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2025.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela do mês de fevereiro, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA