Portaria GM/ms Nº 6.565, DE 28 DE janeiro DE 2025 e Portaria 6.566

Portarias GM/MS nº 6.565 e 6.566 Definem Repasses do Piso da Enfermagem da Parcela de Janeiro de 2025

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O Ministério da Saúde publicou, em 28 de janeiro de 2025, as Portarias GM/MS nº 6.565 e nº 6.566, que definem os valores para o repasse da assistência financeira complementar referentes ao mês de janeiro de 2025. Essas portarias estão alinhadas com as diretrizes do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Objetivo das Portarias GM/MS nº 6.565 e 6.566

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A Portaria GM/MS nº 6.565/2025 estabelece os critérios gerais para o repasse dos valores de janeiro de 2025, assegurando que os recursos destinados à assistência complementar sejam distribuídos em todo o país. 


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Detalhamento dos Repasses

Os repasses financeiros serão realizados conforme os critérios estabelecidos no artigo 1120-C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, e os valores detalhados podem ser acessados diretamente nos anexos das respectivas portarias.

Acesso à Planilha de Repasse por CNES

Para promover a transparência e facilitar o acompanhamento dos valores repassados, o Ministério da Saúde disponibilizou uma planilha detalhada com os valores por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). A planilha está acessível online para consulta de gestores e outros interessados. Clique aqui para acessar a planilha CNES.

Validação dos Dados Cadastrais para Repasses

O Fundo Nacional de Saúde reforça a necessidade da atualização e validação dos dados cadastrais dos profissionais de saúde. Isso pode ser feito por meio do sistema InvestSUS Gestão, garantindo que todos os repasses sejam processados de maneira correta e eficiente.

Dúvidas e Informações Adicionais

Caso haja dúvidas ou a necessidade de mais informações sobre os repasses, o Ministério da Saúde disponibiliza o Disque Saúde 136, um canal oficial para esclarecimentos. Esse serviço é acessível a todos que necessitam de informações sobre os processos e valores de repasses da assistência complementar.


Portarias GM/MS nº 6.565 AQUI



Por: Redação www.acsace.com.br