Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024 - Aposentadoria Especial ACS e ACE

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Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde e Endemias: Um Direito Necessário e Urgente

(VOTE "SIM" NA ENQUETE DO PLP 185/2024 AO FINAL)


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Conforme Anunciado por Ilda Angélica, Presidente da CONACS, o Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024 que Regulamenta a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, estabelecida pelo § 10 do artigo 198 da Constituição Federal foi Apresentado no Senado Federal.

Em 5 de maio de 2022, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 120, estabelecendo a responsabilidade financeira da União pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e valorizando as categorias dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE). Esta emenda garante a fixação de um piso salarial e o financiamento federal para os municípios e estados, além de direitos importantes como adicional de insalubridade e a aposentadoria especial para esses profissionais.

A Luta da CONACS e a Aprovação da Emenda Constitucional

A aprovação da EC nº 120 representou o fim de 11 anos de lutas pela CONACS, que, junto com diversos parlamentares, trabalhou para garantir essa vitória histórica. A Proposta de Emenda Constitucional nº 22 foi apresentada em 2011 pelo Deputado Valtenir Pereira e passou por um longo processo de tramitação até ser finalmente promulgada.

Além da garantia de piso salarial, a Emenda Constitucional também estabeleceu a aposentadoria especial para os ACS e ACEs, reconhecendo as condições desgastantes de trabalho desses profissionais da saúde, expostos a riscos constantes de doenças infectocontagiosas e agentes químicos prejudiciais à saúde.

A Aposentadoria Especial: Um Direito Necessário e Urgente

A aposentadoria especial para os ACS e ACEs foi uma das conquistas mais significativas da EC nº 120. No entanto, essa aposentadoria ainda depende de regulamentação em lei, o que garante a proteção social e a devida valorização dos profissionais. A proposta visa garantir que esses trabalhadores, que frequentemente exercem funções sob risco de contaminação e desgaste físico, possam se aposentar de forma digna.

A aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum, pois a atividade desses profissionais é presumidamente desgastante, sem necessidade de comprovação de exposição a agentes químicos ou biológicos específicos, dado o contexto de trabalho em que estão inseridos.

A Exposição aos Riscos no Exercício da Função

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estão, constantemente, expostos a agentes biológicos e químicos, como o contato com moradores portadores de doenças infectocontagiosas e o manuseio de substâncias como larvicidas e inseticidas. Além disso, suas atividades diárias envolvem esforços físicos consideráveis, muitas vezes em ambientes insalubres e com condições adversas, como sol e chuva, o que pode afetar diretamente sua saúde.

Esses profissionais, ao saírem de suas casas para cuidar da saúde da população, muitas vezes acabam contraindo doenças ou agravando condições de saúde já existentes. A importância da proteção social para esses trabalhadores é, portanto, inegável. A aposentadoria especial surge como uma forma de compensar os riscos e esforços diários que esses profissionais enfrentam em sua nobre missão de cuidar da saúde pública.

A Proposta de Regulamentação da Aposentadoria Especial

A regulamentação da aposentadoria especial é uma necessidade urgente para garantir que os ACS e ACEs possam se beneficiar de uma proteção social condizente com as condições de trabalho. Para tanto, a proposta inclui critérios como:

  • Tempo mínimo de 20 anos de serviço efetivo para aposentadoria especial, com comprovação das atividades exercidas.
  • Idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, considerando a degradação física acelerada provocada pelas condições de trabalho.

Além disso, o tempo de serviço pode ser somado a outros critérios, como 10 anos de contribuição em atividade diversa, caso o agente não tenha atingido os requisitos de tempo de serviço diretamente relacionados à função.

Inclusão dos Dirigentes Sindicais na Proposta

Importante destacar que a aposentadoria especial também deve ser estendida aos dirigentes sindicais, que, ao exercerem mandatos classistas, desempenham papel crucial na defesa dos direitos dos ACS e ACEs. Durante o período em que estão afastados por licença para exercer mandato, os dirigentes devem ter o tempo contado como efetivo exercício de funções, garantindo que essa contribuição seja reconhecida na aposentadoria.

A Importância dos ACS e ACEs para o SUS

Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são fundamentais para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois desempenham papel essencial na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na orientação de comunidades vulneráveis. Seu trabalho, muitas vezes realizado em áreas remotas e com grandes dificuldades, faz toda a diferença na luta contra doenças como tuberculose, hanseníase, hepatites e, mais recentemente, a COVID-19.

Esses profissionais são os facilitadores da saúde preventiva no Brasil, sendo responsáveis pela busca ativa e pelo acompanhamento das condições de saúde nas comunidades, além de orientarem sobre comportamentos preventivos e cuidados com a saúde.

Aposentadoria Especial Já!

A Emenda Constitucional nº 120, de 2022, representou uma grande vitória para os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. A regulamentação da aposentadoria especial é um passo determinante para garantir a proteção social desses trabalhadores, que enfrentam condições desgastantes e riscos à saúde diariamente. É essencial que o Estado brasileiro reconheça e valorize o trabalho dessas categorias, garantindo que possam se aposentar de forma digna, após décadas de contribuição para a saúde pública do país.

O projeto de regulamentação da aposentadoria especial continua em discussão, e espera-se que seja aprovado para proporcionar a justa proteção a esses profissionais essenciais para o SUS e para a saúde da população brasileira.


Confira o Texto do Projeto de Lei Complementar n° 185, de 2024 na ÍNTEGRA AQUI





Por: Redação www.acsace.com.br