Projeto de Lei Propõe a Criação do Sistema Único de Saúde Animal (SUS ANIMAL)
O Projeto de Lei nº 6434/2013, proposto pelo deputado Rodrigo Maia, surge como uma resposta inovadora e necessária às demandas crescentes por políticas públicas voltadas à saúde e bem-estar animal no Brasil. Este projeto ambicioso visa instituir o Sistema Único de Saúde Animal (SUS ANIMAL), uma estrutura que busca proporcionar, de maneira integrada e eficaz, o cuidado necessário para os animais em todo o território nacional. A proposta abrange desde o atendimento veterinário básico até ações mais complexas, como tratamentos especializados e controle de doenças.
Objetivo Central do SUS ANIMAL: Promover, Proteger e Recuperar a Saúde Animal
A principal finalidade do SUS ANIMAL é assegurar que a saúde e o bem-estar animal sejam reconhecidos como direitos fundamentais, com o Estado assumindo a responsabilidade de prover as condições essenciais para o exercício pleno desses direitos. O projeto estabelece que as ações e serviços de saúde animal devem ser executados de forma integrada ou individual, tanto em caráter permanente quanto eventual, podendo ser realizados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Essa iniciativa busca garantir que todos os animais tenham acesso aos cuidados necessários, independentemente da região do país, promovendo assim uma política pública de saúde animal robusta e inclusiva.
Estrutura de Financiamento do SUS ANIMAL: Transparência e Sustentabilidade
Uma das questões centrais abordadas pelo projeto de lei é o financiamento do SUS ANIMAL, que foi cuidadosamente estruturado para garantir a sustentabilidade e a eficácia do sistema. Os recursos financeiros destinados ao SUS ANIMAL serão alocados em contas especiais, administradas por diferentes esferas de atuação, e sua movimentação será rigorosamente fiscalizada pelos Conselhos de Saúde correspondentes.
O artigo 37 do projeto detalha que esses recursos serão geridos de forma transparente e responsável, com a participação ativa de órgãos de controle interno e externo, assegurando que os fundos sejam utilizados de maneira eficiente para atender às necessidades da saúde animal no Brasil.
Fontes de Financiamento: Diversificação e Eficiência
O artigo 36 do projeto de lei enumera as principais fontes de financiamento do SUS ANIMAL, que incluem:
- Repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
- Repasses do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
- Serviços prestados que não prejudiquem a assistência à saúde.
- Ajuda, contribuições, doações e donativos.
- Alienações patrimoniais e rendimentos de capital.
- Taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do SUS ANIMAL.
- Rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.
Essa diversificação das fontes de financiamento visa garantir que o SUS ANIMAL tenha recursos suficientes para funcionar de maneira eficaz, sem sobrecarregar nenhuma das partes envolvidas. Além disso, o projeto prevê que as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde e bem-estar animal também serão cofinanciadas por universidades, orçamento fiscal e instituições de fomento, tanto nacionais quanto internacionais.
Capacitação e Especialização: Garantia de Qualidade nos Serviços Prestados
Outro aspecto relevante do projeto de lei é a regulamentação das especializações na área de saúde animal. Segundo o artigo 12, a capacitação dos profissionais será realizada por meio de treinamento em serviço sob supervisão, organizado por uma Comissão Nacional especialmente designada para essa finalidade. Essa comissão contará com a participação das entidades profissionais correspondentes, garantindo que o treinamento oferecido seja de alta qualidade e alinhado com as necessidades do SUS ANIMAL.
Estrutura Organizacional e Gestão Financeira: Eficiência e Transparência
A proposta orçamentária do SUS ANIMAL será elaborada com base em normas que regulam as atividades de serviços privados de saúde e bem-estar animal, levando em consideração sua relevância pública. O projeto também autoriza a realização de operações externas de natureza financeira, desde que sejam de interesse da saúde animal e autorizadas pelo Senado Federal.
Em situações de emergência, como calamidades públicas ou epidemias, a autoridade competente terá o poder de requisitar bens e serviços de pessoas naturais ou jurídicas, assegurando a devida indenização. Essa medida é importante para garantir que, em momentos de crise, os animais recebam os cuidados necessários de forma rápida e eficaz.
Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados de Animais: Segurança e Disponibilidade
Um dos pontos mais inovadores do projeto de lei é a criação do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados de Animais, que visa garantir a disponibilidade e segurança desses recursos para o tratamento de animais em todo o país. Este sistema será fundamental para o sucesso do SUS ANIMAL, assegurando que os animais tenham acesso a transfusões e outros tratamentos essenciais, independentemente de sua localização geográfica.
Convênios e Cooperação: Fortalecendo a Rede de Saúde Animal
Para fortalecer a implementação do SUS ANIMAL, o projeto prevê a celebração de convênios, acordos e protocolos entre diferentes esferas de governo e entidades privadas. Essa cooperação será essencial para a construção de uma rede de saúde animal eficiente e abrangente, capaz de atender às diversas demandas do setor.
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- Por: Redação acsace.com.br Fonte: Conasems