TJCE- Redução de Jornada de Servidor Público para Cuidar de Familiar Não Exige Previsão Estatutária
A redução da jornada de trabalho para servidores públicos que precisam cuidar da própria saúde ou de um familiar é um direito assegurado, mesmo sem previsão específica no estatuto que rege sua atuação. Esse foi o entendimento da juíza Edwiges Coelho Girão, da Vara Única da Comarca de Ipu (CE), que concedeu tutela antecipada a uma servidora do município, permitindo que ela reduzisse sua jornada pela metade para cuidar do filho portador de transtorno do espectro autista (TEA).
Entendimento Jurídico
A juíza Edwiges Coelho Girão destacou que, apesar da ausência de previsão estatutária, a jurisprudência tem reconhecido o direito fundamental do servidor de ter sua carga horária reduzida quando há comprovação da necessidade de cuidar da saúde própria ou de um familiar. Este entendimento é apoiado em decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Ceará.
O Caso da Servidora de Ipu
A servidora cuida do filho com TEA e não possui apoio de outros familiares, necessitando acompanhar a criança em consultas médicas frequentes, inclusive em outras cidades. A tutela antecipada concedida permite que ela tenha mais tempo disponível para esses cuidados essenciais.
Direito de Redução da Jornada
A decisão da juíza se baseou em dois critérios principais para a concessão da tutela: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). O primeiro foi evidenciado pelos documentos que comprovam a carga horária da servidora e a condição de saúde do filho, enquanto o segundo foi demonstrado pela necessidade urgente de acompanhamento contínuo da criança pela mãe, a única cuidadora disponível.
Importância da Decisão
A decisão é significativa porque reafirma o direito dos servidores públicos de reduzir sua carga horária em situações de necessidade, independentemente de previsão estatutária específica. Este entendimento protege o direito à saúde e ao bem-estar, tanto do servidor quanto de seus familiares, e pode servir de precedente para casos semelhantes em outras jurisdições.