PORTARIA GM/MS Nº 3.534, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Estados e Municípios recebem repasses referente a primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024



PORTARIA GM/MS Nº 3.534, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024


A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao ProgramaSUS Digital, para o ano de 2024, ambas devidamente instruídas nos autos do Processo SEI nº 25000.161299/2023-01;

Considerando o inciso IV do art. 11 do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o qual dispõe que compete ao Ministério da Saúde elaborar, publicar e divulgar atos normativos e orientações para adesão e homologação da adesão de estados, municípios e Distrito Federal ao Programa SUS Digital;

Considerando o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, estabelecendo que as solicitações de adesão deferidas serão objeto de homologação, mediante portaria da Ministra de Estado da Saúde, em que constarão os respectivos valores a serem transferidos a título de incentivo financeiro; e

Considerando os Anexos I e II à Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, que estabelecem os valores da primeira parcela do incentivo financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, para o ano de 2024.

Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024.

Art. 2º Os Estados, Distrito Federal e Municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, conforme valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 232.121.415,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e um mil e quatrocentos e quinze reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO IADESÕES HOMOLOGADAS, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL, PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA PRIMEIRA PARCELA DA ETAPA 1: PLANEJAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA SUS DIGITAL E VALOR DA PARCELA

Código

UF

1ª parcela para Estado e DF

12

AC

R$ 359.328,30

27

AL

R$ 1.304.190,15

13

AM

R$ 1.351.094,10

16

AP

R$ 277.375,50

29

BA

R$ 5.580.432,00

23

CE

R$ 2.776.596,15

53

DF

R$ 426.176,25

32

ES

R$ 1.055.572,05

52

GO

R$ 2.566.729,05

21

MA

R$ 3.115.320,00

31

MG

R$ 8.756.027,40

50

MS

R$ 959.236,20

51

MT

R$ 1.800.403,50

15

PA

R$ 2.542.149,45

25

PB

R$ 2.380.068,45

26

PE

R$ 2.766.896,40

22

PI

R$ 2.662.720,80

41

PR

R$ 4.105.500,00

33

RJ

R$ 2.826.051,75

24

RN

R$ 1.794.134,25

11

RO

R$ 642.940,50

14

RR

R$ 258.490,05

43

RS

R$ 4.527.063,90

42

SC

R$ 2.755.722,00

28

SE

R$ 901.844,85

35

SP

R$ 9.663.455,40

17

TO

R$ 1.504.898,55

TOTAL

R$ 69.660.417,00

Por: Redação acsace.com.br

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