Estados e Municípios recebem repasses referente a primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024
PORTARIA GM/MS Nº 3.534, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao ProgramaSUS Digital, para o ano de 2024, ambas devidamente instruídas nos autos do Processo SEI nº 25000.161299/2023-01;
Considerando o inciso IV do art. 11 do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o qual dispõe que compete ao Ministério da Saúde elaborar, publicar e divulgar atos normativos e orientações para adesão e homologação da adesão de estados, municípios e Distrito Federal ao Programa SUS Digital;
Considerando o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, estabelecendo que as solicitações de adesão deferidas serão objeto de homologação, mediante portaria da Ministra de Estado da Saúde, em que constarão os respectivos valores a serem transferidos a título de incentivo financeiro; e
Considerando os Anexos I e II à Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, que estabelecem os valores da primeira parcela do incentivo financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, para o ano de 2024.
Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024.
Art. 2º Os Estados, Distrito Federal e Municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, conforme valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 232.121.415,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e um mil e quatrocentos e quinze reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO IADESÕES HOMOLOGADAS, POR ESTADO E DISTRITO FEDERAL, PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA PRIMEIRA PARCELA DA ETAPA 1: PLANEJAMENTO REFERENTE AO PROGRAMA SUS DIGITAL E VALOR DA PARCELA
Código | UF | 1ª parcela para Estado e DF |
12 | AC | R$ 359.328,30 |
27 | AL | R$ 1.304.190,15 |
13 | AM | R$ 1.351.094,10 |
16 | AP | R$ 277.375,50 |
29 | BA | R$ 5.580.432,00 |
23 | CE | R$ 2.776.596,15 |
53 | DF | R$ 426.176,25 |
32 | ES | R$ 1.055.572,05 |
52 | GO | R$ 2.566.729,05 |
21 | MA | R$ 3.115.320,00 |
31 | MG | R$ 8.756.027,40 |
50 | MS | R$ 959.236,20 |
51 | MT | R$ 1.800.403,50 |
15 | PA | R$ 2.542.149,45 |
25 | PB | R$ 2.380.068,45 |
26 | PE | R$ 2.766.896,40 |
22 | PI | R$ 2.662.720,80 |
41 | PR | R$ 4.105.500,00 |
33 | RJ | R$ 2.826.051,75 |
24 | RN | R$ 1.794.134,25 |
11 | RO | R$ 642.940,50 |
14 | RR | R$ 258.490,05 |
43 | RS | R$ 4.527.063,90 |
42 | SC | R$ 2.755.722,00 |
28 | SE | R$ 901.844,85 |
35 | SP | R$ 9.663.455,40 |
17 | TO | R$ 1.504.898,55 |
TOTAL | R$ 69.660.417,00 |
Por: Redação acsace.com.br