Acordo Extrajudicial Garante Adicional de Insalubridade para Agentes de Saúde em Magalhães de Almeida
Magalhães de Almeida, Maranhão - Em um importante acordo mediado pelo Ministério Público do Maranhão, o Município de Magalhães de Almeida comprometeu-se a conceder um adicional de insalubridade a 36 agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Este acordo, firmado em 23 de fevereiro, visa melhorar as condições de trabalho desses profissionais essenciais.
Compromisso com a Saúde Ocupacional
O acordo estabelece que o adicional de insalubridade será concedido na proporção de 20% do salário-base dos trabalhadores. Para garantir uma transição suave, o pagamento será realizado de forma escalonada ao longo dos próximos anos.
Cronograma de Implementação
Conforme estipulado no acordo, o adicional será inserido gradualmente:
2024: Será aplicado um adicional de 10%, com efeito retroativo a janeiro.2025: O valor do adicional aumentará para 15% do salário-base.
2026: Finalmente, em 2026, o adicional totalizará os 20% previstos.
Acordo Beneficia Ambas as Partes
O tema do adicional de insalubridade foi discutido e formalizado em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre a Promotoria de Justiça de Magalhães de Almeida e a Prefeitura do município. Este acordo ressalta o compromisso mútuo das partes em promover melhores condições de trabalho para os agentes de saúde.
Compromisso de Legislar em Favor dos Trabalhadores
Além do adicional de insalubridade, o acordo prevê outras medidas em benefício dos trabalhadores. Um compromisso foi assumido para submeter à análise do Legislativo Municipal um projeto de lei apresentado pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional Chapadinha (Sinacos), com o objetivo de criar um plano de cargos, carreiras e salários específico para esses profissionais.
Garantia de Cumprimento e Penalidades
Para assegurar que o acordo seja cumprido dentro dos prazos estabelecidos, medidas rigorosas foram adotadas. O prefeito comprometeu-se a garantir a aprovação do projeto de lei até 5 de abril do corrente ano, além de sancioná-lo e publicá-lo, para que produza efeitos imediatos. Em caso de descumprimento, o Município estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Por: Redação acsace.com.br
Fonte: Ministério Público Maranhão