Município é condenado a indenizar Família de Agente Comunitária de Saúde que faleceu por Covid-19

Família de Agente de Saúde de BH Receberá R$ 750 Mil e Pensão Vitalícia devido à Covid-19

Imagem: Divulgação

Negligência do Município na Segurança do Trabalho

Uma recente decisão judicial determinou que o Município de Belo Horizonte indenize a família de uma agente comunitária de saúde que veio a óbito devido à Covid-19 durante a pandemia. A sentença estabeleceu o pagamento de R$ 750 mil, além de uma pensão mensal até 2058. O caso foi pautado na negligência municipal em questões de segurança e medicina do trabalho, especialmente por não ter afastado a profissional, portadora de uma doença crônica, como era o caso da diabetes.

Negligência no Ambiente Laboral

O juiz responsável pelo caso, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT), concluiu que o município foi negligente em garantir um ambiente de trabalho seguro, especialmente considerando a condição de saúde pré-existente da funcionária, o que a tornava mais vulnerável à infecção pela Covid-19.

Recurso da Prefeitura

A Prefeitura de Belo Horizonte já recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando as acusações de negligência e buscando reverter a sentença.

Aumento da Indenização em Segunda Instância

Inicialmente, a indenização fixada em primeira instância foi de R$ 100 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 300 mil, além de uma pensão mensal de R$ 1.474,77. No entanto, a Oitava Turma do TRT decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais para R$ 250 mil para cada herdeiro, totalizando R$ 750 mil.

Justiça para Profissionais de Saúde Afetados pela Covid-19

Este caso reflete uma tendência em que profissionais de saúde, vítimas da Covid-19, recorrem à justiça em busca de indenizações previstas em lei há dois anos.

Contestação do Município

O Município de Belo Horizonte argumentou que não há provas conclusivas de que a servidora tenha contraído a doença durante o exercício de suas funções. Além disso, negou qualquer negligência por parte da Prefeitura, afirmando ter adotado todas as medidas necessárias para evitar a contaminação e propagação da Covid-19.

Responsabilidade Civil Objetiva

A decisão judicial destaca que, mesmo sem necessariamente atribuir culpa à Prefeitura, existe uma responsabilidade civil objetiva, especialmente em atividades que possam expor os trabalhadores a riscos.

Continuidade do Processo

A Prefeitura de Belo Horizonte já interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, buscando reverter a decisão desfavorável e contestar as acusações de negligência.

Veja Também: Indenização para Profissionais de Saúde Vítimas da Covid: Uma Luta Judicial de Dois Anos

Por: Redação acsace.com.br

Fonte: TRT-MG

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