Itapoá Compromete-se a Realizar Concurso Público
Inadequações Identificadas pelo MPSC Levam à Assinatura de TAC
Levantamento do MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conduziu uma apuração que revelou a ausência de concurso público no Município de Itapoá para a contratação de servidores efetivos. Ao invés disso, várias funções têm sido desempenhadas por temporários, incluindo agentes de endemias e operadores de máquinas pesadas e automatizadas.
Compromisso por Meio do TAC
Para abordar essa situação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em colaboração com o Município. O acordo visa a realização de um concurso público, proporcionando a contratação de servidores efetivos para substituir os temporários que atualmente ocupam cargos permanentes.
Cargos a Serem Preenchidos
O concurso abrangerá cargos, tais como agente de endemias, engenheiro civil, farmacêutico bioquímico, operador de máquinas pesadas e automatizadas, além de terapeuta ocupacional.
Compromissos e Prazos Estabelecidos
Junto com a realização do concurso público, o município tem a obrigação de ajustar o cargo de coordenador pedagógico até 1º de março, nomeando os aprovados no Concurso Público n. 47/2021. O edital do novo concurso deve ser lançado até 30 de março, com nomeações e exonerações comunicadas até 1º de maio de 2024.
Posicionamento do Promotor de Justiça
O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, afirmou: "Verificamos que o Município de Itapoá mantém servidores temporários em cargos de provimento efetivo sem justificar a necessidade temporária e excepcional da contratação. Com isso, busca-se adequar tal realidade às determinações legais, no sentido de se efetivar concurso público para o preenchimento dos cargos."
Origem do Acordo
As irregularidades nas nomeações, apontadas pelo Inquérito Civil n. 06.2021.00000221-0, resultaram na proposta do termo de ajustamento de conduta. A administração municipal aceitou as condições estabelecidas em busca de regularizar a situação.
Penalidades em Caso de Descumprimento
Em caso de descumprimento do TAC, o Município está sujeito a uma multa diária de R$ 1 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Essa penalidade serve como incentivo adicional para garantir a efetivação das medidas acordadas.
Por: Redação acsace.com.br
Fonte: MPSC