PORTARIA GM/MS Nº 2.304, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Programa Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no triênio 2024-2026.
Introdução
A Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023 estabelece o Programa Mais Saúde com Agente, uma iniciativa voltada para a formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) no triênio 2024-2026. Este programa visa contribuir significativamente para a capacitação desses profissionais, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde (APS) e a Vigilância em Saúde.
Disposições Gerais
A Portaria define que o Programa ocorrerá no âmbito da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) durante o triênio mencionado. Isso reforça o compromisso com a constante atualização e capacitação dos ACS e ACEs, alinhando-se às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivos do Programa
Os objetivos do Programa Mais Saúde com Agente são claros e ambiciosos:
Oferta de Cursos
O Programa Mais Saúde com Agente oferecerá dois cursos fundamentais:
Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde: Com carga horária mínima de mil e duzentas horas, habilitando os profissionais para atividades descritas na legislação pertinente. Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias: Com carga horária mínima de mil e duzentas horas, preparando os participantes para as atividades específicas relacionadas ao combate de endemias.
Execução do Programa
A execução do Programa Mais Saúde com Agente será realizada de forma tripartite, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os entes federativos poderão aderir ao programa mediante Termo de Adesão, formalizado pelos gestores locais do SUS.
Cabe ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, coordenar, monitorar e realizar diversas atividades, incluindo a definição de parâmetros curriculares, oferta de cursos técnicos, capacitação de tutores e preceptores, além do acompanhamento dos resultados obtidos nos cursos.
Requisitos para Participação nos Cursos
Agentes em pleno exercício profissional, vinculados a estabelecimentos de saúde regularmente registrados (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES) , e que tenham concluído o ensino médio, estejam cursando o último ano ou matriculados na Educação de Jovens e Adultos, podem participar dos cursos de formação técnica. A participação ocorrerá sem prejuízo do exercício de suas funções.
Incentivos à Participação dos Entes Federativos
Para promover o engajamento, os entes federativos aderentes têm obrigações específicas, como incentivar a participação dos Agentes de Saúde no Programa e disponibilizar a infraestrutura necessária, preferencialmente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para a implementação eficaz do Mais Saúde com Agente.
Além disso, devem apoiar a divulgação do regulamento de seleção de preceptores do programa, indicar preceptores ao Ministério da Saúde, autorizar o preceptor selecionado a exercer as atividades durante a jornada de trabalho, e assegurar o exercício das atividades pelos ACS e ACEs após a conclusão do curso técnico.
Execução dos Cursos e Modalidades de Ensino
A carga horária dos cursos técnicos será cumprida de forma presencial, durante a jornada de trabalho, e na modalidade de Educação a Distância (EAD), integrando tecnologias da informação e comunicação. O processo de aprendizagem ocorrerá no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), em aulas presenciais preferencialmente nas UBS, teleaulas nos momentos reservados dos cursos e no exercício da atividade laboral dos Agentes junto à comunidade.
Atividades de Tutoria e Preceptoria
O Programa contará com atividades de tutoria e preceptoria para orientação e acompanhamento do processo de aprendizagem. Profissionais de nível superior exercerão a tutoria, preferencialmente com experiência em cursos EAD. A preceptoria será realizada por profissionais de nível superior da área da saúde ou com experiência em Vigilância em Saúde.
A instituição formadora poderá conceder incentivos técnicos-pedagógicos ou bolsas aos tutores, preceptores e supervisores, selecionados por meio de edital e participação em capacitações profissionais.
Monitoramento do Programa
O monitoramento do Programa incluirá análise de relatórios, acompanhamento de instrumentos conveniais, visitas técnicas e análise detalhada de indicadores como inscritos, matriculados, evadidos e concluintes. Essas atividades serão conduzidas pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Considerações Finais e Revogação
O descumprimento das regras acarretará no desligamento do ente federativo aderente. Os recursos orçamentários para a execução das ações da União estão alocados no orçamento do Ministério da Saúde, especificamente na Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde poderá emitir normas complementares para a execução do Programa.