142 Vagas para ACE e 426 Vagas para ACS em Maricá

FEMAR Abre Inscrições para 568 Vagas

FEMAR processo seletivo
Imagem: Divulgação

A Fundação Estatal de Saúde de Maricá - FEMAR anuncia uma nova oportunidade para profissionais de nível médio, com a abertura de um Processo Seletivo que visa preencher 568 vagas. Descubra mais sobre os cargos oferecidos, requisitos e como participar.

Cargos Disponíveis

Agente Comunitário de Saúde: 426 Vagas

Agente de Combate às Endemias: 142 Vagas


Requisitos Essenciais

Para concorrer a uma dessas oportunidades, é crucial atender aos requisitos estabelecidos no edital. Certifique-se de cumprir o seguinte:

  • Comprovação do nível de escolaridade exigido (Ensino Médio Completo)
  • Idade mínima de 18 anos.
  • Residência no Distrito de Saúde correspondente desde a data de publicação do edital (Para ACS)
  • Atendimento aos demais requisitos especificados no documento.

Condições de Trabalho

Os profissionais selecionados cumprirão uma jornada de 40 horas semanais, recebendo uma remuneração mensal de R$ 2.640,00.

Inscrições e Isenção de Taxa

O período de inscrições inicia às 12h do dia 12 de dezembro de 2023, estendendo-se até às 12h do dia 3 de janeiro de 2024. Para participar, acesse o site da FEMAR e efetue sua inscrição, lembrando que a taxa é de R$ 100,00. Importante ressaltar que solicitações de isenção do valor podem ser feitas entre os dias 12 e 13 de dezembro de 2023.

Processo Seletivo

A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de prova objetiva, marcada para o dia 21 de janeiro de 2024, além da análise de títulos. O conteúdo programático abrangerá questões de língua portuguesa, conhecimentos específicos e noções de legislação e normativas técnicas do SUS.

Prazo de Validade e Regime de Contratação

O Processo Seletivo terá uma validade de dois anos, contados a partir da publicação da Homologação do Resultado Final. Destaca-se que há a possibilidade de prorrogação por um período igual.

As relações de trabalho mantidas pela FEMAR serão regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho e demais legislações trabalhistas incidentes

Gosta da página!? Siga nossas redes sociais: Instagram e Facebook Obrigado!

www.acsace.com.br